Contato
‹ Voltar às notícias

A taxa de condomínio da cobertura deve ser maior?

Cobertura deve pagar mais?


Boa parte de nossos condomínios vem calculando as taxas condominiais com base na fração ideal (tamanho do imóvel) de cada apartamento.

Dessa maneira, proprietários de apartamentos com terraço, área privativa, cobertura ou assemelhados pagam proporcionalmente mais do que os apartamentos que não possuem estas áreas. Entretanto, esse pensamento exposto na maioria das Convenções de Condomínio vem sendo reinterpretadas pelos Tribunais brasileiros, mesmo sem existir qualquer alteração legal. Isto é, a lei continua a mesma (Código Civil e Lei nº 4.591/64), mas a interpretação dada pelos juízes vem se alterando. Não há ilegalidade com a mudança de pensamento do Poder Judiciário. Ao contrário, a evolução de pensamento é salutar para toda a nossa sociedade.

Pois bem, na prática a jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ajuizamento de ação própria pelo prof. Kênio Pereira, vem entendendo que os apartamentos com terraços, área privativa ou cobertura devem arcar com taxas de condomínio em valor igual aos demais apartamentos, pois segundo essa interpretação o tamanho do apartamento não influencia na quantidade de serviço de áreas comuns do condomínio. Em outras palavras, o porteiro, o zelador, o segurança, a faxineira não trabalham mais porque por conta da diferença de tamanho dos apartamentos com cobertura, terraço e área privativa.

No casos de condomínios com apenas um hidrômetro ou com hidrômetro por bloco, vige o mesmo pensamento sobre o gasto de água. Sem a devida comprovação de gasto desigual de água nas unidades habitacionais com cobertura, terraço e área privativa, a taxa de condomínio deve ser igual entre todos os apartamentos. Ou seja, o tamanho do apartamento por si só não gera o maior gasto de água nas cobertura e áreas privativas.

Por conta deste novo posicionamento judicial, há tempos defendido pelo prof. Kênio Pereira, é cabível que os proprietários de imóveis com cobertura, terraço e área privativa ao sentirem-se lesados pelo pagamento a maior, demandem ações na Justiça contra o condomínio, requerendo a devolução corrigida dos valores pagos a mais quando comparado com os apartamentos tipo. Ainda, é cabível o pedido judicial de revisão da cláusula contida na Convenção de Condomínio que verse sobre o pagamento com base nas frações ideais, devendo vigorar o rateio igualitário das despesas.

Assim sendo, entendemos que a revisão da Convenção de Condomínio poderá evitar o ajuizamento de ações e o aumento de gastos com o pagamento de indenizações.

Fonte: Oscar Moreira, advogado, consultor jurídico e de gestão de condomínios, consultor credenciado pelo SEBRAE MINAS, SESCOOP NACIONAL e Federação das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG. Criador da metodologia Síndico Preparado (http://sindicopreparado.com.br )

______________________________________________________________________________________________________________

Seu Condomínio (sistema de administração de condomíniossite de condomíniocondomínio websoftware para gestão/administração de condomínioaplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o moradorsíndicozeladorporteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio

Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.