Acordos com inadimplentes.
Em situações em que há um morador no condomínio que
esteja inadimplente existem algumas formas de se lidar com a situação sendo a
principal delas uma negociação informal com o condômino.
Esta negociação entre o síndico e o inadimplente está proposta por lei e permite o parcelamento da dívida. O parcelamento da dívida não significa o cancelamento da mesma ou a diminuição de seu valor. Este poderá ser feito somente através de uma Assembleia.
Mesmo com isto ainda assim há dúvidas sobre a questão dos acordos com condôminos inadimplentes, já que alguns especialistas do direito condominial dizem que a partir do momento que houve a negociação entre o síndico e o morador ele deixa de ser considerado inadimplente, porém outros dizem que a inadimplência só cessará quando o morador quitar toda a sua dívida.
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