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Minha Administradora faliu, e agora?

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Algo nada comum no mercado condominial é a falência de administrad


oras, pois quando acontece, causa grande preocupação tanto para o síndico quanto para os moradores. Em vários casos, a empresa simplesmente desaparece, levando com eles todos os dados dos clientes. E ainda é pior quando a administradora utiliza-se de uma “Conta Pool” (conta bancária em nome da administradora, utilizada para o pagamento e recebimento de todas as dívidas de todos os clientes), e o saldo que pertence a cada condomínio também some.

Perante esses fatos, o síndico deve-se manter calmo e realizar um assembleia urgente para informar os condôminos sobre o ocorrido, e primordialmente sobre a parte financeira, para então estabelecer as medidas necessárias a serem tomadas para contornar a situação.

Deverá ser feito um rateio extra para que possa ser realizado o pagamento das contas, assim como também o síndico deve ligar para todas as empresas que possuem algum contrato com o condomínio para requerer mais tempo para efetuar os pagamentos. Os funcionários também devem ser avisados o quanto antes, caso haja a possibilidade de ocorrer algum atraso nos pagamentos das remunerações.

ESCOLHENDO UMA NOVA ADMINISTRADORA

Minha Administradora faliu, e agora? - seu condomínio

Para fazer a escolha de uma nova administradora alguns cuidados devem ser tomados:

- Examinar pelo menos três empresas e consultar com outros síndicos o desempenho de cada administradora;

- Visitar tais empresas para verificar suas instalações e condições de operação;

- Verificar como a receita será administrada, sempre colocando como preferência empresas que optam por trabalhar com contas bancárias individuais, no nome do condomínio;

- Analisar os orçamentos de tais empresas, para verificar se os valores estão de acordo com os praticados no mercado.


Também é necessário que os síndicos sejam cautelosos:

Minha Administradora faliu, e agora? - seu condomínio- Mantendo todas as contas no nome do condomínio, movimentadas juntamente com o síndico;

- Ter uma cópia no condomínio do cadastro de moradores;

- Manter toda documentação arquivada no próprio condomínio;

- A cada seis meses fazer o levantamento da situação do condomínio juntamente a Receita Federal, Caixa Econômica e INSS, e assim certificar-se que todos os recolhimentos estão dentro do prazo corretamente. 



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