Alteração da fachada do condomínio.
A fachada de
um condomínio é toda a parte externa do mesmo. Vários
especialistas no setor imobiliário dizem que a aparência
do condomínio é um dos principais fatores de compra e valor
dos mesmos, é justamente por isso e pelo fato das fachadas serem a
parte externa do condomínio que faz com que estas áreas sejam
de difícil modificação.
De acordo com o código civil, nenhuma modificação pode ser feita na fachada do condomínio a não ser que as mesmas sejam permitidas após passarem por uma Convenção. Atualmente vários condomínios permitem que pequenas modificações sejam permitidas ao passarem por Assembleias, isto desde que as mesmas não alterem de maneira significativa a estética do móvel.
Para se evitar problemas relacionados a modificações do condomínio é importante se manter a lista de proibições e permissões a respeito do tema que deverão estar presentes na Convenção do condomínio.
Fazendo com que assim caso ocorra algum desentendimento a respeito disto o condomínio terá um forte argumento legal contra o condômino infrator.No fim para se lidar com contratempos relacionados a mudanças nas fachadas de condomínios é necessário que o síndico seja rigoroso em relação ao cumprimento das regras da Convenção e de forma alguma abrir pequenas exceções para alguns condôminos.
Também é importante manter as regras da Convenção de acordo com o código civil impedindo assim que a mesma seja contestada. Por último é recomendável disponibilizar e deixar fixada no quadro de avisos a Convenção, para que dessa forma seja mais fácil com que todos os condôminos estejam cientes das regras do condomínio.
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