Alteração de sacadas em condomínios
As vezes pintar uma parede, trocar uma
esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas
sabemos em um condomínio, não é. Isso pode gerar muita confusão se evoluir para
áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Dessa forma entra em ação o
síndico e a Convenção do condomínio onde estão as regras que devem ser
obedecidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode
ou não pode.

A lei deixa claro que um condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Então antes de saber onde o morador pode ou não pode mexer, é importante esclarecer os limites dessas áreas. Por fachada, compreende toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética. Já a área comum inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

Portanto segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum é extremamente proibida. Para validar uma alteração, esta deve passar a constar na convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia. Por fim, a manutenção cabe ao morador, mas a cor e o modelo são definidos pela Convenção. Especialistas concordam que, por ser um item de segurança, a instalação de telas não precisa ser decidida em Assembleia, mas a cor da tela, sim.
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