Animais de estimação em condomínios.
Ao contrário do que muitos pensam, não é
possível impedir a presença de animais de estimação em condomínios.
O máximo que pode ser feito é, através do Regulamento Interno, deixar regras especificas em relação a passagem e permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio.
As regras devem ser sempre o mais especificas o possível para evitar ao máximo desentendimentos.
As reclamações mais comuns em relação a animais de estimação é a questão do barulho, e é neste quesito que também está presente um dos erros mais comuns dos síndicos, já que muitas vezes ao tentarem resolver conflitos entre moradores, o síndico alerta o dono do animal sobre o incomodo após receber somente a reclamação de um vizinho, sendo assim o síndico não estará agindo a favor da coletividade.

É importante sempre se analisar a questão do barulho excessivo dos Pets pois muitas vezes este incomodo representa um sinal de que o animal está infeliz ou extremamente estressado.
Muitos condomínios atualmente já possuem áreas em que a presença dos cachorros é completamente livre, nelas é recomendável que seja feito os passeios, ou caso o dono do animal não consiga tempo para poder realizar essa atividade, é recomendável que o mesmo contrate um passeador de cães para aliviar o stress do animal e diminuir a chance de ocorrer futuros conflitos com os moradores por causa do mesmo.
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