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Animais no condomínio

Uma das maiores causas de desentendimentos e brigas em condomínio é por conta de animais de estimação. É direito em lei ter um bicho de estimação em casa. E em um condomínio nem a assembleia nem o síndico podem interferir- nem mesmo no tamanho do animal.

Contudo é preciso criar regras para esses animais como a proibição deles de circular pelas áreas comuns, como parquinho entre outras, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua, dessa forma o condomínio pode vetar o “trânsito” de animais, desde que esteja dentro da lei.

Tem de haver respeito ao direito da vizinhança. Quando existe risco de saúde no condomínio, segurança, ou perturbação, a conservação do animal poderá ser questionada.

O dono do animal também tem seus deveres, como não permitir que seu animal faça necessidades fisiológicas em qualquer área do condomínio e não permitir barulho do animal em horários de silêncio. Assim estando sujeito a multa.


Segue algumas regras que os condomínios podem aplicar:

- Circular no prédio somente usando coleira.

- Exigir carteira de vacinação do animal para comprovar se o mesmo está em boa saúde.

- Estabelecer o uso de focinheira para as devidas raças previstas em lei.

- Exigir que os animas apenas possam transitar nos elevadores de serviços.

- Vetar que ele transite livremente em áreas comuns como parquinhos e piscina.

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