Contato
‹ Voltar às notícias

Aplicação de multas no condomínio

A aplicação de multas, é normalmente usada como última opção para resolver algum tipo de problema ou conflito no condomínio. Na maior parte dos casos, é a única forma de dar fim em abusos e manter a ordem no prédio. Mas, a dúvida que mais surge é como provar a ocorrência causadora da multa. Para isso o ideal é que haja um livro de ocorrências na portaria, para que o ocorrido seja documentado. Em alguns casos, pode ser necessária a presença de testemunhas, sejam elas moradores, funcionários ou outros membros do condomínio, também é muito importante ter em mãos algumas provas físicas do ocorrido, sejam fotos os vídeos que comprovem a infração por parte do morador, assim o síndico não fica de mãos atadas e sempre pode ter alguma prova contra o possível infrator, e tem mais confiança na hora de aplicar a multa.

Se a infração for confirmada, o síndico deve ter segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator, passando um ar de autoridade, para ser respeitado perante os demais condôminos. O ato do infrator deve estar escrito no regulamento interno ou na convenção do condomínio, e se possível com normas explicando o que fazer em tal situação e, quais serão as medidas tomadas sobre o incidente. O síndico deve orientar os moradores a fazer as reclamações e após isso, que ela seja registrada no livro de registros do condomínio, pois assim, o síndico terá uma base maior para começar o procedimento, seja de uma multa, ou de uma simples advertência sobre o infrator.

Mas como decidir sobre advertência ou multa? Uma dúvida muito frequente entre os síndicos, principalmente os novatos, que estão exercendo o cargo a pouco tempo, para responder essa pergunta, precisamos analisar duas questões: primeiro, analisar a convenção ou o regime interno do condomínio, e verificar o que está descrito lá; segundo, analisar por si só a gravidade da infração, e a situação pela qual ela foi aplicada, as vezes pode ter sido uma confusão que pode ser resolvida com uma simples conversa, e explicar novamente as regras em questão. Sempre ao aplicar uma multa, lembre-se que o condômino pode recorrer da mesma, com isso, o direito a defesa deve ser concebido ao condômino, tanto como um prazo razoável para o mesmo recorrer e apresentar sua defesa.

Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.