Aplicação de multas no condomínio


Se a infração for confirmada, o síndico deve ter segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator, passando um ar de autoridade, para ser respeitado perante os demais condôminos. O ato do infrator deve estar escrito no regulamento interno ou na convenção do condomínio, e se possível com normas explicando o que fazer em tal situação e, quais serão as medidas tomadas sobre o incidente. O síndico deve orientar os moradores a fazer as reclamações e após isso, que ela seja registrada no livro de registros do condomínio, pois assim, o síndico terá uma base maior para começar o procedimento, seja de uma multa, ou de uma simples advertência sobre o infrator.

Mas como decidir sobre advertência ou multa? Uma dúvida muito frequente entre os síndicos, principalmente os novatos, que estão exercendo o cargo a pouco tempo, para responder essa pergunta, precisamos analisar duas questões: primeiro, analisar a convenção ou o regime interno do condomínio, e verificar o que está descrito lá; segundo, analisar por si só a gravidade da infração, e a situação pela qual ela foi aplicada, as vezes pode ter sido uma confusão que pode ser resolvida com uma simples conversa, e explicar novamente as regras em questão. Sempre ao aplicar uma multa, lembre-se que o condômino pode recorrer da mesma, com isso, o direito a defesa deve ser concebido ao condômino, tanto como um prazo razoável para o mesmo recorrer e apresentar sua defesa.