As funções do conselho fiscal.
Diferente dos subsíndicos,
que não possuem sua função descrita na lei, as atividades que devem ser
exercidas pelo Conselho Fiscal são bem claras no campo
legal.
O código civil limita o número de membros do Conselho Fiscal em até três, que devem ser eleitos através de uma Assembleia, não podendo exercer seu cargo em um prazo superior a dois anos.
A função que deverá ser exercida por este Conselho é a de fiscalizar as contas do síndico.
Para que o Conselho Fiscal possa exercer as suas atividades da melhor forma possível, há algumas recomendações, estas são: jamais tomar decisões administrativas sem a autorização do síndico, possuir no Conselho membros que sejam proprietários de alguma unidade e nunca realizar compras em nome do condomínio.
O Conselho deverá alertar o síndico sobre qualquer irregularidade na prestação de contas do condomínio e fiscalizar igualmente todas. É importante que o Conselho aja com grande transparência para os moradores do condomínio durante as Assembleias.
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