Atuação de um profissional contábil nos condomínios
Fazer ou não fazer ?
Um assunto importante quando se trata de transparência administrativa e cumprimento da lei estipulada pelo Código Civil brasileiro, é a contabilidade para condomínios. Com essa lei, o síndico é o responsável pela prestação de contas em assembleia geral. Entretanto, será o serviço de um contador para cumprir com essa obrigação? Para um melhor entendimento, os próximos tópicos vão fazer você entender exatamente quais as obrigações do síndico, o que deve constar na prestação de contas e como um contador pode ajudar nesse processo.
Obrigações do síndico na prestação de contas do condomínio
Primeiro, deve-se saber que não existe nada na legislação ou em normas contábeis que obriguem os condomínios a contratar um contador. Mas, como a prestação de contas é obrigatória, é preciso que o síndico tenha um mínimo conhecimento técnico se deseja fazer isso por conta própria. Fazendo um balancete completo, os documentos são obrigatórios e é responsabilidade do síndico estar de posse deles. Caso o síndico falhe ao prestar contas ou seja contatado através de auditoria que existe distorção nos números apresentados , ele incorre no risco de ser processado pelos condôminos. Por isso, é uma grande responsabilidade estar em dia com toda a documentação, porque a qualquer momento um condômino pode exigir verificar a prestação de contas mensal, por exemplo.
Documentos exigidos em uma prestação de contas de um condomínio:
- Prestação de contas mensal e anual (Demonstração Contábil);
- Elaboração realista dos orçamentos;
- Guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do IRRF, DARF do PIS;
- Boletos bancários das taxas de condomínio, normais e extras;
- Controle de obrigação trabalhista: livro próprio para registros de empregado, rescisões de contrato, atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Administração do condomínio com a contratação de um contador
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