Cigarro em condomínio: Pode ou não pode?

Moradores de condomínios podem ter um problema enorme quando seus vizinhos são fumantes.
A questão é que a maioria dos condôminos não sabe muito bem quais são os limites para o uso de cigarro em áreas privativas e áreas comuns.
O objetivo desse texto é de orientar síndico e moradores sobre as diretrizes da lei antifumo e fornecer recomendações para lidar com mal cheiro de cigarro, charuto, vape, etc. e descarte de bitucas. Ao fim espera-se também conceder informações para que possam ser realizadas campanhas de “atenção ao cigarro”.
Fumar dentro da residência pode?
Desde que nenhum vizinho seja incomodado, a lei permite que moradores fumem cigarro dentro de suas próprias casas.
Porém, é possível que moradores de prédios que estejam fumando em suas janelas acabem incomodando outros condôminos sem nem perceberem.
A ação do síndico não é necessária nesses casos, basta mesmo que os moradores se encontrem e dialoguem de forma amigável para resolver a situação.
Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, orienta que “quem se sentir incomodado pode, por exemplo, escrever uma queixa no livro de ocorrências, ou registrar uma queixa no portal do condomínio. Assim, o síndico tem instrumentos quando precisar reclamar com o morador em questão”.
Alternativas
Se houverem muitas reclamações, talvez seja necessário realizar uma campanha de conscientização para o uso do cigarro. Se o problema persistir ou chegar a casos extremos, será necessário que o morador em questão receba uma advertência ou multa de acordo com o que determina o regulamento interno.
Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP, compara mal cheiro de cigarro com barulho, “ele não pode incomodar seus vizinhos”.
Mal descarte de bitucas
Outra questão que pode gerar conflitos é o descarte de bitucas de cigarro pelas janelas.
Descartar bitucas pela janela pode causar um enorme problema pois se ainda estiverem acesas podem gerar incêndios e mesmo apagadas podem gerar acúmulo de lixo nas dependências do condomínio. Tal conduta pode levar o morador a receber multas.
Alguns moradores também fumam em áreas comuns e deixam o cigarro jogado no chão após apagá-lo. Fumar em espaços abertos do condomínio é permitido, porém deixar a bituca jogada no chão novamente acarreta em multa, por isso é necessário que o cigarro seja apagado e descartado corretamente.
Gebara novamente defende que “quem suja ou prejudica as áreas comuns do condomínio deve sofrer multa, previamente decidida em assembleia”.
O que é a lei antifumo?
Conhecida como lei antifumo, a lei 12.546/2011 foi sancionada em 2014 e aborda diretamente a questão do uso de cigarros em condomínios.
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Isso significa que escadas, espaços cobertos por toldo, entre outros, são ambientes onde fumar é proibido.
Dependendo da infração, o condomínio pode ser multado em até R$ 15 mil de acordo com a legislação.
Áreas Comuns
Nas áreas comuns, o condomínio pode exigir condutas mais rígidas, mesmo em áreas abertas.
Se os moradores entenderem que playgrounds e a área da piscina, apesar de serem locais abertos, são locais inapropriados para fumar, a administração pode proibir cigarros nesses ambientes.
Mas antes disso, é necessário realizar uma assembleia para debater o assunto e qualquer decisão tomada deve estar presente no regulamento interno,
Qualquer alteração no regulamento, no entanto, exige 50% mais um de votos a favor dos moradores, outras possibilidades para tal, devem ser conferidas na convenção do condomínio.
Uso da maconha em condomínios
Tal qual o cigarro, moradores podem usar a droga dentro de suas residências, porém o cheiro que costuma ser mais forte, pode acabar incomodando os vizinhos.
Nesses casos, para evitar acusações a um morador em específico sem provas, o melhor a se fazer é realizar ações de conscientização.
Mas se o uso for feito em áreas comuns e houver provas como fotos, vídeos ou testemunhas, o síndico ou mesmo moradores podem chamar a polícia ao local.
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