Cigarros em condomínios - o que diz a lei
O cigarro em condomínio pode ser um problema,
principalmente para quem não fuma. Para quem não fuma e enfrenta problemas com
vizinhos que são fumantes, o ideal seria orientar síndicos sobre cheiro de
cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas
jogadas pela janela ou nas áreas comuns. É importante que a lei antifumo, que
esclarece que, agora, só é possível fumar em locais abertos no condomínio e que
entrou em vigor no final de 2014, seja cumprida dentro do condomínio.

Outro ponto bastante debatido em condomínios é quando fumantes arremessam a bituca pela janela. Se estiver acesa, a mesma pode causar um acidente sério, uma vez que pode entrar em outra unidade e iniciar um incêndio. Se estiver já apagado, configura em jogar lixo pela janela, o que, via de regra, acarreta em multa. Há também quem fume em espaços abertos do condomínio – onde ainda é permitido – mas prefira apagar o cigarro no chão, e deixá-lo ali. Nesses casos, o ideal é apagar o cigarro e jogá-lo na lixeira mais próxima.

A "lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios deixa claro: “Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”. Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto. A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
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