Uma das dúvidas que surgem com mais frequência durante o fechamento de contas mensal dos condôminos é a definição da taxa de condomínio. Afinal, a taxa deve ser definida com base em cada unidade ou por fração ideal?
O Código Civil sugere que tal cobrança seja baseada na fração ideal. A fração ideal é baseada na área total de cada unidade. Uma unidade com 200 m², por exemplo, pagaria uma taxa maior do que uma com 70 m². Segundo o Código Civil, esse ponto é de livre escolha do condomínio.
De um lado, estão os donos de coberturas e de apartamentos maiores, que acham que as unidades maiores deveriam pagar a mesma taxa de condomínio que as unidades menores. Segundo os moradores das unidades maiores: por maior que uma cobertura possa ser, seria de bom senso que todos os moradores pagassem a mesma taxa que os outros, além de justo, isto evitaria conflitos em relação a um possível tratamento "especial", pelo fato de que alguns moradores pagam uma taxa menor.
Do outro lado dessa disputa, estão os moradores que possuem unidades menores, defendendo que as despesas deveriam ser dividas por condôminos, independentemente da área de sua unidade.

Para alguns, a cobrança por fração ideal é a mais justa, tendo em vista que se o apartamento é mais caro, ele e o seu patrimônio valem mais, logo devem ser taxados com uma taxa um pouco maior. Já para outros, a cobrança por fração ideal é injusta e se liga muitos aos estereótipos, já que, s[o por que alguém adquiriu uma cobertura ou um apartamento um pouco maior, não significa que pode pagar taxas mais altas (em alguns casos, a cobrança da taxa de uma cobertura chega a ser abusiva, superando a casa dos 80% em comparação a um apartamento comum.
Existe ainda os casos onde a cobrança é realizada das duas formas. Para as despesas ordinárias, as taxas são iguais para todos os condôminos, tendo em vista que uma reforma na estrutura, por exemplo, seria um bem que iria favorecer à todos. Já as despesas extraordinárias (que têm caráter de investimento) poderiam ser taxadas por fração ideal, tendo em vista que a valorização do prédio seria obtida com as intervenções (no Hall ou na portaria, por exemplo).
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