Como é ter um animal de estimação no seu condomínio
Pets no condomínio
Boa parte das pessoas que vivem em condomínios e quem tem um bichinho precisa saber quais são seus direitos e deveres para que a convivência seja boa para todos. Não existe uma legislação nacional que determine essas regras. O que costuma valer são os códigos sanitários estaduais ou municipais, que variam de um lugar para outro. Com isso, alguns casos já foram levados à Justiça e essas decisões servem como suporte, embora sejam sujeitas a debates e novas interpretações. Existe outro caminho para regular a vida em cada prédio. O básico que todo condômino tem que saber é o que está na convenção de condomínio, lá ficam as regras, normalmente estabelecidas pelo empreendedor.
Várias normas são bem aceitas atualmente e encontram uma espécie de consenso tanto nas convenções quanto na Justiça. As pessoas não podem ser impedidas de ter um cachorro ou gato,a menos que o prédio tenha fins comerciais e consultórios médicos, por exemplo, os animais têm que estar na guia quando circulam pelas áreas comuns, cães de grande porte ou agressivos devem usar focinheiras e todos devem ser vacinados. Se, por um lado, hoje é muito difícil de impedir uma pessoa de ter seu animalzinho, a quantidade de pets aceita varia de acordo com o código sanitário. Em São Paulo, por exemplo, tem o limite de dez animais domésticos por domicílio.
Um morador pode até ter muitos animais num apartamento pequeno, mas provavelmente esbarrará em problemas como latidos e mau cheiro, que já foram parar na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma moradora impedisse o cachorro de latir e manteve uma multa por perturbação do sossego. O critério vai ser sempre a convivência. Se o barulho importuna, se o mau cheiro está incomodando. O limite é sempre o outro, essa é a regra básica do condomínio, se atrapalhou o vizinho, já extrapolou a sua área privativa. Quando se tem problemas envolvendo um animal no condomínio, o primeiro passo é ver o que dizem as regras da Convenção de Condomínio.
Todo proprietário deve ter esse regimento e é obrigado a oferecer uma cópia ao locatário. Se a questão persiste, é necessário convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto. Qualquer um pode fazê-lo se conseguir apoio de ¼ dos condôminos. Quem tem o problema deve expor isso em assembleia e às vezes tem que fazer um engajamento político dentro do condomínio. Assim, podem ser questionadas regras como uma pessoa ser obrigada a carregar o cachorro dentro do prédio ou até rever a convenção e estabelecer áreas para os pets ficarem soltos, nesse caso é preciso avaliar os custos (areia do parquinho a ser trocada ou jardinagem) e a situação dos funcionários (que não foram contratados para limpar cocô de cachorro).
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