Como lidar com inadimplência em condomínios
Sem dúvida não há nada melhor do que estar com
a vida financeira em dia. Mas, a vida em condomínio por vezes traz alguns
desafios como: conviver com pessoas que, por diversos motivos, não estão com
todas as suas contas pagas. A questão é que muitas vezes há a necessidade de
cobrir os gastos daqueles que não podem ou não querem pagar em dia, o que
desagrada aqueles que pagam suas obrigações em dia. Mas, o que fazer para
combater o principal problema dos síndicos que é inadimplência em condomínios?

A lei deixa claro: Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.Art. 1.335. São direitos do condômino:III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Art. 1.348. Compete ao síndico:VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

A solução para este problema não é fácil e muito menos rápida, no entanto, os síndicos e administradores de condomínios dispõem de instrumentos legais para aplicarem uma outra forma de multa, que pode ser ainda mais pesada que os percentuais dos textos normativos, aos condôminos que não cumprirem com as obrigações e deveres condominiais.
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