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Como lidar com a inadimplência nos condomínios?

Como lidar com a inadimplência nos condomínios? - Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!Em 2015, a inadimplência nos condomínios cresceu 20,5% em todo o Brasil. Em Vitória, a inadimplência de condôminos alcançou a incrível e infeliz marca de crescimento de 96% no ano passado. Em São Paulo, tal crescimento ficou na casa dos 12%. Consequentemente, a porcentagem de ações judiciais contra moradores inadimplentes também cresceu, batendo a marca de 45% em Salvador.

Não é raro ler ou ouvir notícias como essa nos meios de comunicação. De certo ponto, o aumento da irregularidade das finanças dos condôminos é até compreensível, tendo em vista a atual situação de crise econômica, política e institucional pela qual o país está passando. Mesmo assim, compromissos são compromissos. Ao assinar um contrato de locação ou compra de um imóvel dentro de um condomínio, o comprador se afirma como ciente das taxas que deve pagar. Mesmo diante do contrato e das taxas, alguns condôminos insistem em não pagar. Como agir nesses casos?

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O síndico, juntamente com o departamento financeiro, deverão estar com os relatórios de gastos e ganhos em dia, para ter um maior e melhor controle da situação de cada morador. Uma das alternativas que o síndico pode ter é criar um fundo de reservas para suprir as necessidades do condomínio quanto este tiver um número alto de inadimplentes. O fundo de reservas irá assegurar que o condomínio continue funcionando mesmo diante de um alto nível de inadimplência. O dinheiro do fundo de reserva seria uma taxa a mais para os moradores pagarem mensalmente. A implementação dessa taxa só poderá ser aceita em assembleia geral, após votação dos moradores.

Para os moradores inadimplentes, o síndico poderá alertá-los sobre as penalidades previstas em lei. Segundo o Código Civil: 

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas

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O condômino inadimplente, pagará uma multa de 2%, referentes ao atraso da taxa condominial. Se o caso do morador inadimplente chegar à Justiça, for julgado e condenado, o valor total da dívida poderá sofrer um acréscimo de 10%. Em último caso, como clímax, ponto alto do processo, a penhora de itens do inadimplente poderá ser solicitada para a quitação da dívida. Um morador que estiver em situação de inadimplência não poderá votar em quaisquer assembleias realizadas no condomínio.



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