Compras no condomínio

Geralmente, o síndico é a pessoa responsável por organizar os estoques, fazer a relação dos produtos que estão faltando, e posteriormente, comprá-los. Como o condomínio é uma "pessoa jurídica", a forma de pagamento não é a mesma que uma pessoa física utiliza para efetuar a compra. Para os condomínios, os boletos chegam vinte e oito dias depois da compra para serem pagos.

É de bom senso que o condomínio não tenha um cartão de crédito. Nesse caso, o síndico pode utilizar os seus dados pessoais para abrir uma conta que irá suprir as necessidades do condomínio. O síndico deverá guardar as notas fiscais/recibos para posterior consulta e reembolso do dinheiro. Caso o Imposto de Renda questione o síndico sobre gastos incompatíveis com ganhos, o síndico deverá se dirigir à Receita Federal, munido das Atas, livro de contas e notas fiscais, para comprovar que os gastos foram realizados em prol do condomínio. Essa ação, ao contrário do que muitos pensam, não é ilegal, podendo causar, no máximo um leve empecilho fiscal para o síndico.

Se o síndico não quiser abrir uma conta em seu nome (além de gerar certas desconfianças por parte de outros moradores, alguns síndicos não têm condições financeiras para realizar compras em seu nome para o condomínio), poderá abrir a conta em nome do próprio condomínio (nem todos os bancos oferecem tal opção de conta). Nesse sistema, a gestão do condomínio terá um cartão do condomínio, com cadastro em seu nome. As compras serão parceladas de 01 até 06 vezes. Algumas lojas, porém, não faturam em nome do condomínio, o que gera uma certa burocracia. Além disso, o uso do cartão pode ser perigoso já que algumas pessoas podem o utilizar de má fé. Para evitar que certos aborrecimentos possam vir a acontecer, é preciso tirar cópias de todas as notas fiscais e recibos para posterior consulta.
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