Condôminos antissociais, como lidar?
Nem sempre a convivência entre
os moradores de um condomínio ocorre de
maneira pacífica. Isto porque sempre haverá indivíduos que desrespeitam as
regras do Regimento Interno mesmo tendo pleno conhecimento das
mesmas, outra situação que ocorre, mas não com uma frequência tão grande é a
existência de indivíduos antissociais no condomínio, estes são
aqueles que insistem em, de maneira sistemática, quebrar as regras do local.
Este tipo de morador costuma gerar grandes problemas tanto para o condomínio quanto para os outros moradores. Mesmo que seja um grande contratempo, ele ainda assim possui solução.
A multa contra esse tipo de atitude costuma ser de um valor correspondente a dez vezes o preço das despesas condominiais e só poderá ser aplicada após a situação ter sido passada pela justiça, algo que ocorrerá somente quando tiver acontecido uma Assembleia com os moradores do condomínio.
Para que o direito de usufruir do imóvel seja perdido do antissocial a Assembleia deverá reunir três quartos das assinaturas dos condôminos. Mesmo que um morador antissocial não possa ter sua unidade expropriada, ele pode sim perder o seu direito de usufruir a mesma até que ele se adeque as regras do condomínio e pagar a multa correspondente pelas suas atitudes.
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