Contato
‹ Voltar às notícias

Cuidados do Síndico com Reformas

Reforma de Condomínio: 5 Regras Importantes - CashMe
Mudanças e reformas são frequentes em condomínios. Desde a chegada de novos moradores, como a necessidade de adaptar a infraestrutura de alguma área comum.

O síndico está sob o controle dessas alterações constantes em seu condomínio para que tudo possa ocorrer bem.

Mas e quanto às reformas que os moradores quiserem realizar em seus próprios apartamentos?

 De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 16.280:2015, qualquer alteração feita nas edificações deve ser comunicada ao síndico.

Confira alguns outros cuidados que o síndico deve ter quando os moradores realizam reformas em seus lares:


  • Atendendo o Regimento;


    O 1° passo para qualquer reforma é comunicar o síndico sobre.

    Feito isso, é preciso que o morador informe ao síndico a respeito do que deseja fazer em seu próprio apartamento.

    O síndico deve disponibilizar e conferir com o morador o que a convenção e regimento interno do condomínio diz sobre.

    Feito à vistoria para atender o que está de acordo, o síndico deve requerer a atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação.

    A ABNT também demanda que o condômino apresente uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados por um engenheiro ou arquiteto da obra.

    Todos esses processos burocráticos são necessários para que o processo seja feito com total responsabilidade e segurança.

  • Durante a Obra;


    Com a obra previamente agendada em horário permitido, - 8 às 18h de segunda a sexta e, aos sábados, das 8 às 12h. Podendo variar de acordo com regimento interno de seu condomínio. -  é necessário que a equipe de funcionários já esteja avisada sobre para auxiliar no que puderem.

    Importante presença do zelador para controlar a entrada e saída de profissionais e fornecer auxílio para a unidade em reforma.

  • Obra Terminada;


    Após a realização da reforma, o síndico deve receber o termo de encerramento das obras, conforme plano aprovado elaborado pelo executante, seu profissional habilitado e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037.

    Toda a documentação deve ser devidamente arquivada.

    E, por último, o síndico e zelador devem encerrar à entrada e circulação de insumos e prestadores de serviço da reforma. 

Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.