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Danos em automóveis.

Danos em automóveis.A muita discussão a respeito de danos em automóveis enquanto estes estão na garagem do condomínio

O principal tema que é debatido a respeito disto é quem deverá pagar pelo prejuízo, se será o morador ou o condomínio.

A pessoa que terá que pagar pela despesa de concertar o veículo dependerá da forma em que o automóvel foi danificado. 

Se o automóvel foi danificado por causa de algum funcionário do condomínio ou por causa de algum problema de estrutura presente na garagem o condomínio será responsabilizado.





Danos em automóveis.Se o veículo foi danificado através de outro morador, o imóvel não será responsabilizado. 

Não é por ter câmeras de vigilância na garagem que significa que o condomínio estará responsabilizado por quaisquer danos causados aos carros. 

Por isto no momento em que se deseja realizar qualquer reivindicação é importante estar ciente sobre os seus reais direitos e dos deveres do condomínio.  









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