Danos em automóveis.
A muita discussão a respeito de danos
em automóveis enquanto estes estão na garagem do condomínio.
O principal tema que é debatido a respeito disto é quem deverá pagar pelo prejuízo, se será o morador ou o condomínio.
A pessoa que terá que pagar pela despesa de concertar o veículo dependerá da forma em que o automóvel foi danificado.
Se o automóvel foi danificado por causa de algum funcionário do condomínio ou por causa de algum problema de estrutura presente na garagem o condomínio será responsabilizado.
Se o veículo foi danificado através
de outro morador, o imóvel não será
responsabilizado.
Não é por ter câmeras de vigilância na garagem que significa que o condomínio estará responsabilizado por quaisquer danos causados aos carros.
Por isto no momento em que se deseja realizar qualquer reivindicação é importante estar ciente sobre os seus reais direitos e dos deveres do condomínio.
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