De acordo com o código civil de que forma deve ser feito o rateio das despesas.
Em condomínios um dos conhecimentos
essenciais que os gestores devem
possuir é o de saber administrar bem
as suas contas e realizar o rateio das mesmas. O Código Civil se alterou muito
desde a sua criação, as alterações foram das mais variadas e abrangeram
diversas áreas, incluindo até mesmo a da gestão
condominial. Anteriormente o Código Civil
permitia que os rateios fossem feitos somente levando em conta as frações
ideias, porém atualmente, ele abre espaço para regras diversas, pois permite
que a Convenção haja de maneira independente em relação a essa questão.
É importante se lembrar que qualquer despesa deve ser aprovada em Assembleia para poder ser realizada, exceto quando ocorre algum incidente e é necessário a realização de obras de emergência que sejam importantes para que o condomínio permaneça habitável. Caso alguma área necessite de reforma e esta é utilizada somente por um grupo seleto de pessoas, elas então devem realizar o pagamento dos custos da reforma, em outras situações em que o uso da área é de apenas um condômino ele deve pagar sozinho por estes custos.
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