Difamação e calúnia em condomínios.

O crime de calúnia ocorre quando é imputado um crime a alguém diante de um terceiro.
Um exemplo que costuma ocorrer é quando moradores de um condomínio chamam o seu síndico de ladrão.
Este crime possui a punição de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. O crime de difamação ocorre quando é imputado um fato que não é crime a alguém na presença de terceiros, o que gera diminuição da honra e moral deste alguém.
Para evitar de cometer um destes crimes é importante não espalhar boatos pelo condomínio e também tomar precaução no momento de realizar reclamações. Afinal, é nos momentos mais tensos que as piores palavras são ditas.
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