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Você sabe as diferenças das áreas do condomínio?

Muitas pessoas ainda não sabem o quanto um condomínio é valorizado pela área comum. Elas são tão importantes que, numa negociação, podem influenciar muito pelo seu diferencial. Pois, essa área comum é onde se encontra o lazer do condomínio, como piscinas, playground, enfim, são espaços que trazem comodidade para o condômino.

O que muitos não sabem também, são as outras áreas do condomínio e suas respectivas funções. Para isso, separamos algumas partes do condomínio que muitas pessoas não sabem a funcionalidade.



Área total - É a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Na área total entram itens como hall, corredor, espaço de circulação da garagem, salão de festas, piscina, espaço gourmet, etc.

Área privativa - É a área individual e particular de cada unidade, ou seja, é a parte exclusiva do comprador. Nela engloba o prédio de salas e lojas, 

apartamentos, garagem, armário de despejos, etc. Essa área é limitada pela linha externa que contorna as paredes das dependências. 

Área de uso comum - Essa é a área destinada à todos os condôminos, e nela se inclui a piscina, quadras, churrasqueiras, saunas, escadas, salão de jogos, salão de festas, e outros equipamentos.

Área de Garagem - É o espaço de estacionamento privativo. Podem ser 1,2 vagas ou mais, e estão vinculadas ao apartamento que se adquire.


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