Doenças contagiosas em condomínios - o que fazer?
Hoje existe em todo lugar doenças que possam ou não ser contagiosas. No caso em que este tipo de situação se acontece em condomínios, muitas convenções de condomínios obrigam que os condôminos notifiquem o edifício em caso de haver alguém no apartamento com doença contagiosa e que pode ser transmitida aos demais moradores, mas esse tipo de situação não ocorre com frequência.

Doenças como sarampo, catapora, caxumba, rubéola, meningites meningocócica e tipo B e tuberculose são mais conhecidas entre a população e que podem ser transmitidas por meio de tosse, espirros etc, são doenças do tipo altamente contagiosas. Se um morador está com doença contagiosa, é recomendável que faça tratamento médico e permaneça isolado em seu apartamento, mas nem se for preciso deverá comunicar a administração do condomínio. Mas se a pessoa adoecida não tomar providências por sua própria conta , deve-se convocar uma assembléia para discutir o assunto com os outros condôminos. E em casos muito graves, talvez seja necessário recorrer à saúde pública. Se mesmo assim não houver modificação, a assembléia deve decidir pelo afastamento do morador.

Cuidar da saúde é fundamental. Ir ao médico com frequência, tomar vacinas e se alimentar direito são ferramentas fundamentais no combate a doenças. Mas, tudo isso tem que vir junto com a higiene. Portanto quando ha casos de doenças altamente contagiosas dentro do condomínio deve-se comunicar a administração.
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