Drogas em condomínios: o que fazer?
Esta é sem dúvida uma pergunta que muitos
síndicos e moradores de condomínios se fazem a todo momento. Com o alto índice
de consumo de drogas graças à imputabilidade do usuário, conveniente a novas
leis, este fato vem causando muita dor de cabeça aos moradores e síndicos de
condomínios. Como todos sabem, usar, manter guardados, trazer consigo produtos
entorpecentes é crime, devendo tal ato ser de qualquer maneira denunciado pelos
moradores do condomínio, sendo este ocorrido fora ou dentro do condomínio.

Dessa forma não há a necessidade de inserir na convenção, por exemplo, a questão do consumo de drogas especificamente, já que qualquer outra atividade ilegal não pode ser feita no condomínio. É importante, no entanto, que ela defina regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais – como a aplicação de multas em caso de descumprimento. Mas é importante ressaltar que se o usuário se tornar violento, começar a roubar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas a segurança dos moradores pode estar em risco, o que faz disso um problema grande e que deve ser resolvido o quanto antes.

O uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não tem como fazer a fiscalização, mas se houver alguma denúncia fundamentada de vizinhos, por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio. Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira iniciativa deve ser sempre de negociação e conversa para que se possa resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa.
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