Drogas no Condomínio

Em qualquer condomínio, é importante que morador e síndico se entendam bem para que ambas as partes mantenham um bom convívio.
Fornecendo acesso à visualização de documentos como o regimento interno e as convenções, o síndico consegue estabelecer suas normas com os moradores.
Da mesma forma, os condôminos devem cumprir com seus direitos e deveres, tratando vizinhos e funcionários com respeito.
Mas, obviamente, existem exceções. Muitos são os casos de descuidos de um dos lados que acabam rompendo com a harmonia do condomínio. Atos ilegais nas dependências, por exemplo, são uma verdadeira dor de cabeça para os síndicos. Um caso delicado e que deve ser tratado com cuidado para evitar transtornos é sobre o uso de drogas no condomínio.
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Sobre sua Ilegalidade;
O uso e venda de drogas é crime, isso é incontestável. A diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações.
O usuário não é preso, mas sofrerá penas mais leves como trabalho ou sua inclusão em atividades de reabilitação do uso da droga. O traficante, no entanto, ficará preso por anos. -
A respeito das normas do condomínio;
Não é preciso incluir questões sobre o consumo de drogas na convenção ou regimento. Isso porque qualquer outra atividade ilegal é proibida no condomínio.
É importante, no entanto, que ela define regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais.
Caso o usuário se torne violento, comece a causar problemas para os moradores e o tráfico de drogas leve a uma movimentação grande de pessoas, a segurança dos moradores estará em risco.
O uso de drogas no condomínio gera muita polêmica, uma vez que se trata de uma área privativa, impedindo a fiscalização. O que pode ocorrer é alguma reclamação fundamentada de vizinhos ou risco à segurança do espaço. A questão passa a ser da administração do condomínio e deve ser resolvida o quanto antes. -
A Ação Correta;
Converse e negocie com o morador para resolver o problema. Evite espaços que outros possam interferir ou ouvir a conversa, é preciso privacidade para que se evite qualquer confusão. O diálogo deve ser sempre a 1° opção quando o assunto é com os moradores.
Trate o usuário com respeito, como se fosse qualquer outro morador. Importante ressaltar que, no caso do usuário ser um adolescente, é preciso que a família seja comunicada imediatamente.
Se o diálogo não foi o suficiente e/ou o usuário cause algum constrangimento, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto.