Evitando fraudes no condomínio
Fraudes trazem riscos de falência ao condomínio
O cenário real do país nos faz pensar em evitar ao máximo correr riscos desnecessários, especialistas orientam que os primeiros sinais de que o condomínio pode estar sendo fraudado por prestadores de serviço podem ser percebidos quando existe a falta de transparência nas informações ou respostas evasivas, e também relatórios confusos por parte dessas prestadoras de serviço. Para evitar esse tipo de problemas, dependerá apenas de medidas, como por exemplo, uma fiscalização efetiva por parte do síndico e dos conselhos. É importante ter procedimentos de controle interno na contratação e no monitoramento dos serviços executados pelos terceirizados. No trabalho de auditoria, por exemplo, é comum o apontamento de contabilidade ou administradoras lesando condomínios.
Para fugir das fraudes, os síndicos juntamente com o conselho fiscal, deve ter redobrado atenção à gestão das contas e dos pagamentos, pois ele e o conselhos são responsáveis pelas finanças do condomínio. O síndico pode ser responsabilizado civilmente e criminalmente pela gestão condominial pelo prazo de cinco anos, sobretudo porque as empresas de administração e contabilidade condominial atuam por delegação às funções do síndico. Ter um contrato que defina as responsabilidade das partes evita problemas, como por exemplo, definido se a contabilidade realiza os pagamentos com acesso à conta corrente do condomínio. Isso deve ser claro no contrato, com objetivo de resguardar o síndico. Também se deve dar preferência que disponibilizam ferramentas on-line para consultas de relatórios financeiros e exigir o envio do balancete mensal ao condomínio em um prazo máximo de 15 dias após o fechamento do mês, porque se houver demora e for detectado algum problema, o dano já ocorreu e não será viável uma correção em curto prazo.
Segundo advogados, o contrato deve ter cláusulas como a especificação correta do objeto, um dos elemento centrais de qualquer relação jurídica; prazos bem definidos, as consequências do atraso e a multa por descumprimento do contrato; possibilitar a rescisão imediata do contrato se houver inadimplência, independentemente de notificação prévia ou ação judicial; condicionar o pagamento das prestações à apresentação das notas fiscais correspondentes e a comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas. Também é recomendado definir um único modo para efetuar os pagamentos, centralizados todas as operações no internet banking e suspender os pagamentos por cheque e dinheiro vivo. Isso gera mais segurança, dessa forma toda a operação poderá ser rastreada, evitando desvios. A melhor opção é a carteira de cobrança registrada. Nessa modalidade, não são possíveis alterações e todos os boletos serão conhecidos pelo banco no momento da emissão.
Algumas dicas para o condomínio
1. Visitar a empresa, verificar a sede e notar se o endereço informado no proposta é o mesmo dos materiais de divulgação;
2. Cuidar com valores muito abaixo do mercado;
3. Buscar referências, consultando a capacidade técnica;
4. Solicitar negativas de débito de ISS municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas e regularidade do FGTS acompanhadas de um revisão contratual;
5. No contrato verificar a qualificação completa da empresa prestadora e seu representante legal, com CNPJ, CPF e outros.
6. Detalhar o serviço a ser executado, data da vigência, prazo para aviso prévio e valor da multa de rescisão contratual. Prazos de aviso superiores a 30 dias devem ser evitados e multas com valor abusivo revisadas;
7. Para contratos mais específicos como manutenções ou trabalhos em altura fazer constar no contrato a obrigatoriedade do seguro e equipamentos de proteção individual dos funcionários;
8. Proibir repasse de duplicatas para empresas seguradoras e quarteirização do serviço.
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