Furto em apartamento: o condomínio tem responsabilidade?
Não se sentir seguro dentro de sua própria casa pode ser um dos sentimentos mais amedrontadores que há. Infelizmente, é o que ocorre quando há furtos dentro de um condomínio.
Procurando evitar ocorrências do tipo, um síndico deve buscar aprimorar sempre a segurança do prédio. Ao falhar ou ser negligente, a responsabilidade do crime acaba por ficar com o próprio condomínio.
Ficou interessado no assunto e quer dicas de como descobrir o verdadeiro culpado em casos de furto? Leia abaixo!
O condomínio pode ser responsabilizado por furtos ou roubos em apartamentos?
Apesar de não ser de conhecimento comum, um condomínio pode, sim, ser responsabilizado em casos de falha ou negligência de segurança. Caso não haja uma infraestrutura ou serviços de vigilâncias interna, o morador assume a total responsabilidade. Essas normas devem estar escritas nos regimentos do prédio.
Contar com um modelo de segurança avançado pode acabar custando mais. Em condomínios que não tenham isso como um projeto, deve-se deixar claro aos moradores seus direitos e deveres.
Ademais, quando existe alguma falha individual de um morador, o condomínio se isenta de qualquer culpa.
Em casos de prédios com um pronto serviço de segurança, antirroubo e furtos, é preciso investigar e comprovar que não houve qualquer tipo de negligência na prestação de serviço — o que culpabilizaria o condomínio.
Em exemplo de crimes ocorridos na garagem, caso não houver nenhum funcionário contratado responsável pela vigilância do local, não há como responsabilizar o condomínio.
Por essas razões, é possível que condôminos votem em uma assembleia para garantir uma infraestrutura mais robusta ou vigias 24h. A contratação de seguros individuais também é recomendada.
E nas áreas comuns, quem é o responsável?
Em relação aos espaços comuns, não há nenhuma lei em nosso Código Civil que responsabilize o condomínio em casos de furtos ou roubos.
É preciso, então, aplicar o raciocínio anterior: só há a culpabilização se existir algum tipo de serviço de vigia ou guarda no local.
Qual a diferença entre furto e roubo?
Muitos não sabem, mas existe uma diferença clara entre furtos e roubos.
Mesmo se tratando de dois “crimes contra o patrimônio”, são judicialmente tratados de formas distintas.
Conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o furto ocorre quando algum individuo “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Basicamente, uma pessoa que conscientemente apanha um item que não lhe pertence.
Por se tratar de um crime apenas contra o patrimônio e não contra uma pessoa, sua pena geralmente é de 1 a 4 anos.
O roubo, no entanto, categoriza “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, de acordo com o artigo 157, do Código Penal Brasileiro.
Assim, chamamos de roubo quando existe também um crime contra a pessoa, com violências e ameaças. Por isso, sua pena já é de 4 a 10 anos.
Em resumo, a diferença reside na violência ou não durante o ato de subtrair para si um item.
Em caso de furto ou roubo, qual o papel do síndico?
Apesar da responsabilidade em ocorrências de roubos ou furtos variar conforme os casos, é essencial contatar o síndico prontamente.
Como representante legal e civil de um condomínio, um síndico pode auxiliar no decorrer do processo investigativo e ajudar a manter a paz no prédio.
Ademais, é essencial que seja orientado aos moradores seus devidos deveres e direitos conforme o Código Civil. Organizar uma assembleia ou comissão de segurança e refletir em possibilidades de ampliar a infraestrutura também é fundamental.
Como se prevenir de furtos em apartamento?
É preciso um esforço totalmente coletivo para evitar furtos e roubos num condomínio.
Como exemplo, separamos algumas dicas cruciais:
· Proibir a entrada de indivíduos sem identificação;
· Estabelecer um controle de acessos rigoroso e que só permita a entrada mediante autorização do morador, zelador ou síndico;
· Proibir a subida de entregadores;
· Evitar abrir a porta de seu apartamento para estranhos, mesmo que estes estejam acompanhados de colaboradores de condomínio;
· Vá somente se necessário caso seja chamado à portaria;
· Verifique sempre que o portão da garagem esteja totalmente fechado ao sair do condomínio;
· Observe se há pessoas de plantão ao locomover-se com seu carro;
· Mesmo na garagem, jamais deixe o seu veículo destrancado ou com quaisquer itens à vista;
· Não faça cópias de sua chave do apartamento para deixar com vizinhos.
Por mais comuns que pareçam, essas pequenas medidas fazem uma enorme diferença em sua segurança.
Como a responsabilização nessas ocorrências não é sempre clara conforme a lei, exija sempre uma apuração completa e procure os seus direitos exemplificados nessa matéria.
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