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Horário de silêncio no condomínio

Nos condomínios em geral, o horário de silêncio é a partir das 22 horas, porém, caso haja uma votação entre os condôminos esse horário pode sofrer alteração. Sobre o barulho, caso o barulho não ultrapasse a unidade que está gerando o som não há nenhum problema, agora se o som está incomodando algum vizinho este que está o promovendo pode ser notificado, advertido ou até mesmo multado. Com o software para condomínios Seu Condomínio (site condomínio, portal condomínio, condomínios) tudo fica mais fácil. Ao invés do síndico ir ao apartamento que está causando o barulho, ele pode registrar uma ocorrência no sistema 100% web de maneira rápida e muito prática. Se a ocorrência não ser o suficiente, o mesmo também pode aplicar uma multa pelo software de gestão Seu Condomínio (app condomínio, sistema web, sistema para condomínio), que busca sempre agilizar todo processo em um edifício, promovendo cada vez mais o bom convívio entre os moradores.

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