Horário de silêncio no condomínio
Nos condomínios em geral, o horário de silêncio é a partir das
22 horas, porém, caso haja uma votação entre os condôminos esse horário pode
sofrer alteração. Sobre o barulho, caso o barulho não ultrapasse a unidade que
está gerando o som não há nenhum problema, agora se o som está incomodando
algum vizinho este que está o promovendo pode ser notificado, advertido ou até
mesmo multado. Com o software para condomínios Seu Condomínio (site condomínio,
portal condomínio, condomínios) tudo fica mais fácil. Ao invés do síndico ir ao apartamento que está causando o barulho, ele pode registrar uma ocorrência no sistema 100% web de maneira rápida e muito prática. Se a ocorrência não ser o
suficiente, o mesmo também pode aplicar uma multa pelo software de gestão Seu
Condomínio (app condomínio, sistema web, sistema para condomínio), que busca
sempre agilizar todo processo em um edifício, promovendo cada vez mais o bom
convívio entre os moradores.