Importantes direitos do inquilino

Está prestes a mudar de condomínio, mas se sente inseguro pois não sabe o que diz na lei sobre sua condição? Confira a seguir os direitos mais importantes do inquilino!
Antes de alugar um imóvel, é preciso que proprietário e inquilino tenham conhecimento sobre as regras de locação e os direitos dos inquilinos para que possam ter uma convivência respeitável em seu dia-a-dia.
A Lei N° 8245, conhecida como Lei do Inquilinato, esclarece os direitos do inquilino e do proprietário, além dos deveres de cada um desses envolvidos em um aluguel de imóvel.
Em seguida, você irá conferir alguns dos direitos mais importantes da pessoa que está locando o imóvel:
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Receber o imóvel em condições de uso
Ao entrar no imóvel, ele deve estar em boas condições para o uso a que é destinado.
Caso o local apresente problemas ou avarias que coloquem em risco a vida do inquilino, é possível devolver o imóvel.
Para evitar surpresas, antes da ocupação, é realizada a vistoria do imóvel. Na oportunidade, o locatário identifica se há problemas que o proprietário precisa solucionar antes de entregar as chaves ao novo morador.
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Preferência de compra
Se durante o período de locação o locador decidir colocar a propriedade à venda, existem alguns direitos do inquilino na venda do imóvel.
A Lei do Inquilinato assegura ao inquilino a preferência de compra. Ou seja, o proprietário precisa informar ao inquilino sobre a intenção da venda (judicial ou extrajudicialmente). A partir daí, entre os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel, ele tem 30 dias para manifestar interesse na compra.
Se o locatário não se manifestar nesse período, o imóvel vai para o mercado e pode ser vendido a qualquer interessado.
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Transmissão do contrato em caso de morte
Com o falecimento do inquilino, a Lei do Inquilinato autoriza a substituição pelo seu cônjuge, herdeiros necessários, ou pessoas residentes no imóvel que dependiam economicamente do falecido. Para isso, é preciso notificar o locador sobre a substituição.
O contrato de locação originalmente acordado com o falecido permanece o mesmo, assim como suas condições, sem necessidade de criar uma nova versão ou desfazê-lo.
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Indenização por benfeitorias
Durante a vigência do contrato de locação, podem surgir necessidades ou conveniências de utilização que não estavam previstas — são as benfeitorias.
Para atender a situações dessa natureza, o inquilino pode efetuar benfeitorias, desde que o contrato de locação não as proíba.
Existem dois tipos de benfeitorias que são indenizáveis: as necessárias (aquelas que não precisam de autorização do proprietário) e as úteis (que precisam de autorização do proprietário).
As benfeitorias necessárias são aquelas que não precisam de autorização do proprietário e que que mantêm a condição de uso do imóvel. São exemplos: reparos estruturais, instalações elétricas e hidráulicas, paredes, etc.
As benfeitorias úteis requerem autorização prévia do dono do imóvel. Elas aprimoram a condição do imóvel, como instalar janelas com isolamento acústico, entre outras.
Em alguns contratos, há cláusulas contratuais para as benfeitorias, que especificam como as indenizações se darão.
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Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio
É direito do inquilino solicitar o comprovante de quitação de todas as despesas extraordinárias ao locador, uma vez que o proprietário é que deve custeá-las. O inquilino só tem a obrigação de arcar com as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio.
Constituem as despesas extraordinárias:
- indenizações trabalhistas e previdenciárias ocorridas antes da locação;
- reformas estruturais ou de ampliação;
- pintura de fachadas ou conservação da estrutura;
- reformas e reparos elétricos para a habitabilidade do edifício;
- instalação de equipamentos de comunicação e segurança;
- decoração e paisagismo nas áreas comuns;
- constituição de fundo de reserva.
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Devolução do imóvel
É direito do inquilino morar no imóvel pelo prazo determinado no contrato de locação. A lei estipula contratos de locação de 30 meses, e períodos superiores a esse apresentam alguns riscos legais.
No entanto, ele também tem o direito de fazer a devolução do imóvel quando bem entender — o que pode estar sujeito a multa, se ocorrer antes do prazo, conforme previsto em contrato.
Geralmente, o valor da multa de rescisão é igual a três meses de aluguel e proporcional a duração restante para o término do contrato.
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Comprovantes de pagamentos
A Lei do Inquilinato assegura o direito ao locatário de receber os comprovantes de pagamento de aluguel.
Caso o proprietário não emita o recibo, configura-se uma infração contratual, que pode ser punida, de acordo com o que está firmado em contrato.
A recomendação é que o inquilino arquive, ainda, os demais tipos de comprovantes de pagamento com as despesas devidamente discriminadas (taxas condominiais, água, energia, etc), para garantir que ele cumpriu as obrigações contratuais e evitar problemas no futuro.