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Importantes direitos do inquilino

Está prestes a mudar de condomínio, mas se sente inseguro pois não sabe o que diz na lei sobre sua condição? Confira a seguir os direitos mais importantes do inquilino!

Antes de alugar um imóvel, é preciso que proprietário e inquilino tenham conhecimento sobre as regras de locação e os direitos dos inquilinos para que possam ter uma convivência respeitável em seu dia-a-dia. 

A Lei N° 8245, conhecida como Lei do Inquilinato, esclarece os direitos do inquilino e do proprietário, além dos deveres de cada um desses envolvidos em um aluguel de imóvel. 

Em seguida, você irá conferir alguns dos direitos mais importantes da pessoa que está locando o imóvel:

  1. Receber o imóvel em condições de uso
    Ao entrar no imóvel, ele deve estar em boas condições para o uso a que é destinado.
    Caso o local apresente problemas ou avarias que coloquem em risco a vida do inquilino, é possível devolver o imóvel.
    Para evitar surpresas, antes da ocupação, é realizada a vistoria do imóvel. Na oportunidade, o locatário identifica se há problemas que o proprietário precisa solucionar antes de entregar as chaves ao novo morador.

  2. Preferência de compra
    Se durante o período de locação o locador decidir colocar a propriedade à venda, existem alguns direitos do inquilino na venda do imóvel.
    A Lei do Inquilinato assegura ao inquilino a preferência de compra. Ou seja, o proprietário precisa informar ao inquilino sobre a intenção da venda (judicial ou extrajudicialmente). A partir daí, entre os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel, ele tem 30 dias para manifestar interesse na compra.
    Se o locatário não se manifestar nesse período, o imóvel vai para o mercado e pode ser vendido a qualquer interessado.

  3. Transmissão do contrato em caso de morte
    Com o falecimento do inquilino, a Lei do Inquilinato autoriza a substituição pelo seu cônjuge, herdeiros necessários, ou pessoas residentes no imóvel que dependiam economicamente do falecido. Para isso, é preciso notificar o locador sobre a substituição.
    O contrato de locação originalmente acordado com o falecido permanece o mesmo, assim como suas condições, sem necessidade de criar uma nova versão ou desfazê-lo.

  4. Indenização por benfeitorias
    Durante a vigência do contrato de locação, podem surgir necessidades ou conveniências de utilização que não estavam previstas — são as benfeitorias.
    Para atender a situações dessa natureza, o inquilino pode efetuar benfeitorias, desde que o contrato de locação não as proíba.
    Existem dois tipos de benfeitorias que são indenizáveis: as necessárias (aquelas que não precisam de autorização do proprietário) e as úteis (que precisam de autorização do proprietário).
    As benfeitorias necessárias são aquelas que não precisam de autorização do proprietário e que que mantêm a condição de uso do imóvel. São exemplos: reparos estruturais, instalações elétricas e hidráulicas, paredes, etc.
    As benfeitorias úteis requerem autorização prévia do dono do imóvel. Elas aprimoram a condição do imóvel, como instalar janelas com isolamento acústico, entre outras.
    Em alguns contratos, há cláusulas contratuais para as benfeitorias, que especificam como as indenizações se darão.

  5. Isenção do pagamento de despesas extras de condomínio
    É direito do inquilino solicitar o comprovante de quitação de todas as despesas extraordinárias ao locador, uma vez que o proprietário é que deve custeá-las. O inquilino só tem a obrigação de arcar com as despesas ordinárias incluídas na taxa de condomínio.
    Constituem as despesas extraordinárias:
    - indenizações trabalhistas e previdenciárias ocorridas antes da locação;
    - reformas estruturais ou de ampliação;
    - pintura de fachadas ou conservação da estrutura;
    - reformas e reparos elétricos para a habitabilidade do edifício;
    - instalação de equipamentos de comunicação e segurança;
    - decoração e paisagismo nas áreas comuns;
    - constituição de fundo de reserva.

  6. Devolução do imóvel
    É direito do inquilino morar no imóvel pelo prazo determinado no contrato de locação. A lei estipula contratos de locação de 30 meses, e períodos superiores a esse apresentam alguns riscos legais.
    No entanto, ele também tem o direito de fazer a devolução do imóvel quando bem entender — o que pode estar sujeito a multa, se ocorrer antes do prazo, conforme previsto em contrato.
    Geralmente, o valor da multa de rescisão é igual a três meses de aluguel e proporcional a duração restante para o término do contrato.

  7.  Comprovantes de pagamentos
    A Lei do Inquilinato assegura o direito ao locatário de receber os comprovantes de pagamento de aluguel.
    Caso o proprietário não emita o recibo, configura-se uma infração contratual, que pode ser punida, de acordo com o que está firmado em contrato.
    A recomendação é que o inquilino arquive, ainda, os demais tipos de comprovantes de pagamento com as despesas devidamente discriminadas (taxas condominiais, água, energia, etc), para garantir que ele cumpriu as obrigações contratuais e evitar problemas no futuro.

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