IMPEACHMENT DO SÍNDICO!
É interessante dizer que no mundo dos condomínios também existe processo semelhante ao impedimento de presidentes. Guardadas as devidas proporções, o procedimento de destituição do síndico eleito pode ocorrer caso o gestor do condomínio não observar as obrigações contidas no art. 1.348, do Código Civil. As obrigações mínimas dos síndicos são:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
Logicamente, existem outras situações pontuais que podem levar a destituição do síndico que, não iremos tratar nesta abordagem.
Indo adiante, quando o síndico eleito descumpre uma ou mais de suas obrigações mínimas, devem os moradores se reunirem e realizar uma Assembleia para destituição do gestor. Deixo claro que, são necessárias pelo menos ¼ das assinaturas dos proprietários para realizar uma Assembleia sobre a destituição, como previsto no art. 1.355 do Código Civil. 
Reunidas as assinaturas e convocada a Assembleia, basta o voto da maioria absoluta de seus membros, para destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, como determina o art. 1.349 do Código Civil.
A destituição do síndico (art. 1.349, do Código Civil) segue o princípio da simetria dos atos. Em outras palavras, é necessário convocar amplamente a Assembleia específica para tratar da destituição do síndico. Importante também é propiciar a ampla defesa e o contraditório ao síndico. Neste caso, a defesa do síndico pode ser por escrito ou mesmo de forma oral, em momento próprio da Assembleia de destituição.
Vejam que na prática existem muitos pontos de semelhança entre o impeachment e a destituição do síndico. Como em âmbito nacional, busque exercer seu direito!
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