Inquilino síndico?

Um dos direitos dos inquilinos, que por muitos é desconhecido, é que o mesmo pode sim virar síndico do condomínio em que vive. De acordo com o código civil não existe lei que proíba a eleição de um inquilino para síndico : "Art. 1347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. " Sendo assim, qualquer cláusula ou regra interna do condomínio que proíba a eleição de inquilinos não tem validade legal.
Também não exitem objeções à participação de inquilinos nos conselhos, como no Conselho Fiscal por exemplo: "Art. 1356.. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico." Sobre assembleias, o inquilino apenas pode votar na ausência do proprietário, munido de procuração, de acordo com o artigo 24 da Lei dos Condomínios: "Parágrafo 4° Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça." (Parágrafo incluído pela lei n° 8.245. de 18.10.1991) e "Parágrafo 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça." (Redação dada pela lei n° 9.267. de 25.03.1996).
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