Lei atual não prevê expulsão de morador com comportamento antissocial

De acordo com o Código Civil atual, condôminos/moradores não podem ser expulsados por comportamento antissocial. Qualquer comportamento como barulho após o horário de silêncio, discussões usando palavras inapropriadas durante horário comum, brigas por motivos fúteis - no elevador por exemplo como ocorreu em Higienópolis - bairro nobre da cidade de São Paulo. De acordo com as imagens das câmeras do edifício uma moradora subiria pelo elevador de serviço com seu animal de estimação, que no caso era um cachorro, e impediu que outra subisse com ela pois a mesma estava com um bebê no carrinho - e demais exemplos de comportamentos antissociais. Segundo o artigo 1337, o máximo que pode vim a acontecer é a aplicação de uma multa que tem como valor máximo dez vezes a taxa de condomínio. Todos sabemos que não é fácil lidar com pessoas, ainda mais em um prédio. Quanto mais pessoas, mais trabalho para o síndico, para a administração e também para os moradores que precisam manter a ordem e evitar ao máximo intrigas ou brigas no ambiente. Portanto, é preciso ser cada vez mais humano e saber quando nossa atitude está incomodando alguém, pois com certeza não gostaríamos que o mesmo ocorresse conosco.