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Lei do silêncio nos condomínios

Lei do silêncio nos condomínio - Seu condomínio

É comum que condôminos ouçam certos barulhos que são provenientes das áreas externas de seus apartamentos. Ainda mais normal é se sentir incomodado em relação ao barulho. Afinal de contas, quando estamos em nossas casas, buscamos por sossego e descanso, que é exatamente o que as paredes e as taxas de condomínio nos oferecem (ou pelo menos deveriam).

Não existe, propriamente dita, uma “Lei do Silêncio” no legislativo que defina regras em relação ao barulho e às festas que extrapolam. Porém, essas regras geralmente são bem explícitas no Regulamento Interno de cada condomínio.

Existem dois casos de barulho nos condomínios: os contínuos (festas, reuniões em apartamentos, cultos religiosos, etc.) e os que ocorrem de maneira esporádica (é o caso dos passos, movimentação de móveis, uso de aparelhos eletrodomésticos que geram barulho, etc.).


Lei do silêncio nos condomínio - Seu condomínio

Nos casos onde o barulho é contínuo, a ocorrência deve ser relatada ao zelador, síndico ou subsíndico. O morador deve evitar questionar ou reclamar diretamente com o organizador da festa, pois tal ação pode implicar em um conflito. Ambos, zelador e síndico, irão atuar como intermediadores entre a parte que está reclamando e a parte que está sofrendo a ação. Vale lembrar que não é necessário dizer que o morador do apartamento 000, por exemplo, é quem está reclamando do som. Além do mais, em algumas festas, os moradores "barulhentos" costumam ingerir álcool, o que pode propiciar um cenário perfeito para possíveis conflitos.


Lei do silêncio nos condomínio - Seu condomínio

Quando a situação é de ruídos esporádicos, uma boa conversa entre vizinhos é a melhor solução. Apenas converse com que está fazendo barulho, e peça para que ele reduza/pare com os ruídos. Provavelmente o vizinho não sabe que está lhe incomodando, então fale com ele com paciência, usando as palavras certas. Se o barulho aumentar ou se o vizinho apenas ignorar, o morador deve relatar ao síndico do condomínio. O síndico deverá lembrar ao morador barulhento que o excesso de barulho pode render multas e outras punições presentes no regulamento interno do condomínio. Isto provavelmente culminará em uma sanção contra o morador barulhento.



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