Lei do silêncio nos condomínios

É comum que condôminos ouçam certos barulhos que são provenientes das áreas externas de seus apartamentos. Ainda mais normal é se sentir incomodado em relação ao barulho. Afinal de contas, quando estamos em nossas casas, buscamos por sossego e descanso, que é exatamente o que as paredes e as taxas de condomínio nos oferecem (ou pelo menos deveriam).
Não existe, propriamente dita, uma “Lei do Silêncio” no legislativo que defina regras em relação ao barulho e às festas que extrapolam. Porém, essas regras geralmente são bem explícitas no Regulamento Interno de cada condomínio.
Existem dois casos de barulho nos condomínios: os contínuos (festas, reuniões em apartamentos, cultos religiosos, etc.) e os que ocorrem de maneira esporádica (é o caso dos passos, movimentação de móveis, uso de aparelhos eletrodomésticos que geram barulho, etc.).


Quando a situação é de ruídos esporádicos, uma boa conversa entre vizinhos é a melhor solução. Apenas converse com que está fazendo barulho, e peça para que ele reduza/pare com os ruídos. Provavelmente o vizinho não sabe que está lhe incomodando, então fale com ele com paciência, usando as palavras certas. Se o barulho aumentar ou se o vizinho apenas ignorar, o morador deve relatar ao síndico do condomínio. O síndico deverá lembrar ao morador barulhento que o excesso de barulho pode render multas e outras punições presentes no regulamento interno do condomínio. Isto provavelmente culminará em uma sanção contra o morador barulhento.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio, aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!