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LGPD: Novas normas mudarão os condomínios para sempre

Em fevereiro deste ano, saiu o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O objetivo é estabelecer as condições e circunstâncias para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova norma foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As regras foram definidas pelo diretor Arthur Sabbat e aprovadas por unanimidade pelo conselho-diretor da ANPD. Após um longo processo, que incluiu audiência pública e mais de 2 mil sugestões de diferentes setores, este é o último passo para que infratores possam ser punidos.

As infrações serão classificadas conforme a gravidade e a natureza, sendo classificadas como média quando impactam direitos fundamentais dos envolvidos ou quando ocasionar danos materiais ou morais a eles.

Serão classificados como grave, quando houver tentativa de dificultar a fiscalização ou afetar os envolvidos tal qual na infração média e ao mesmo tempo:

  • envolver tratamento em larga escala; ou
  • o infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica; ou
  • implicar risco à vida dos envolvidos; ou
  • envolver tratamento de dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos; ou
  • o tratamento ter sido realizado sem aparo em uma base legal; ou
  • tratamento tiver efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
  • verificada a adoção sistemática de práticas irregulares.

Para lidar com a reincidência foram criadas duas categorias, a específica e a genérica. A específica serve para quando um infrator desrespeita a mesma regra no período de cinco anos, do trânsito em julgado até a data da nova infração. Enquanto a genérica serve para quando o infrator descumpre alguma outra regra independentemente de qual, no período de cinco anos, do trânsito em julgado até a data da nova infração.

O Apêndice I do regulamento que descreve a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa é a grande novidade segundo o coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo.

As alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento para infratores leves. Para os infratores médios está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infratores graves os valores vão de 0,4% a 1,5%. Além disso, também é descrito o grau do dano que será usado em uma fórmula matemática para calcular a multa.

Segundo Crespo, as informações mostram que há um raciocínio por trás da aplicação das penalidades ou das punições.

Ainda segundo ele, a norma também é didática ao trazer definições e aplicar penas proporcionais, uma tentativa de evidenciar a postura da ANPD de não ser uma indústria de multas.

Sócio do Dcom Advogados, Lucas Sávio afirma que este é “um marco na história da proteção de dados no Brasil”.

“Ainda que esta seja apenas uma das formas de obrigar a adequação das empresas à lei, muitas delas por incompreensão, ainda estavam esperando para ver se a lei realmente seria objeto de fiscalização e, agora, precisarão correr para se adequar e passar a tratar dados pessoais de forma apropriada” afirmou Lucas.

Sandra Sales, advogada do Benício Advogados, graças a resolução empresas passaram a enxergar a importância da privacidade no país.

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, revelou que o órgão esperava pela definição da dosimetria para avaliar oito casos que envolviam vazamento de dados por empresas.

“A dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD. Muitos que não sabem o que são essas letras passarão a entendê-las, em função de punições. Eu prefiro não punir ninguém, o que significaria que nada foi infringido em função de vazamentos de dados pessoais. Mas vamos ter de mostrar sempre que temos um reio [chicote] atrás e que será usado quando houver esse descumprimento. Em havendo a dosimetria e fiscalização tendo fôlego. Ao longo desse semestre vai haver punições”, completa Waldemar.

O que é dosimetria?

A dosimetria é uma forma de dosar a escolha da punição de forma que seja mais apropriada para cada caso em que haja infração à LGPD e calcular o valor da multa aplicável ao infrator.

O regulamento é justamente a norma que estabelece os critérios de aplicação de punições considerando o dano ou o prejuízo causados pelo descumprimento à LGPD.

Como a LGPD afeta condomínios?

Todas as empresas precisaram se adequar a lei, e isso inclui empresas do setor condominial.

Condomínios têm acesso diário a enormes quantidades de informações pessoais de moradores, funcionários, visitantes e prestadores de serviço terceirizados. Por isso, os olhares se voltaram especificamente para empreendimentos desse tipo devido à negligência com a qual esses dados são muitas vezes tratados.

A advogada especialista em condomínios Marilen Amorin Fontana acredita que a LGPD será vantajosa para condomínios principalmente pela segurança que fornecerá as informações que estes recebem constantemente.

No entanto, há quem acredite que condomínios não serão afetados pela medida. O advogado André Junqueira, por exemplo, argumenta que a lei não inclui coletas de dados feitas por pessoas físicas e para motivos particulares e sem fins lucrativos, o que se aplica a dados fornecidos por visitantes a condomínios.

O advogado Cristiano de Souza também argumenta que apesar de necessária ainda restam muitas dúvidas quanto à legislação. “Por exemplo: ela cita apenas pessoa jurídicas (empresas) ou naturais (pessoa física). O condomínio não se encaixa em nenhum desses conceitos ", completa o advogado.

Mesmo assim, empresas contratadas para prestar serviços em condomínio como administradoras, aplicativos, empresas de segurança, estão sujeitas a LGPD. Administradoras que contam com muitos clientes e empresas de portaria remota que contam com biometria devem ser os maiores alvos da lei, por isso estas devem se apressar para se adequar a lei.

Dicas para adequar o seu condomínio à LGPD

Tenha em mente que novas regras serão necessárias. A criação e implementação de uma Política Interna de Segurança da Informação e de Privacidade é essencial para isso.

Uma política do tipo deve levar em consideração que o mínimo necessário de dados (como nome e do número do documento) devem ser coletados, a razão pela qual os dados estão sendo coletados deve ser clara, tal qual um ciclo de vida do armazenamento dos dados até à sua eliminação.

O condomínio precisa ser transparente quanto a sua coleta de dados, além de que será necessário gerar provas de que está adequado à LGPD para fins de fiscalização.

Para que essas informações não sejam vazadas, os funcionários e colaboradores também deverão passar por um treinamento para que tenham conhecimento sobre as suas funções e estejam preparados para explicar para os visitantes a base legal da coleta e seu ciclo de vida.

E por fim, ao contratar empresas para gerenciar os dados, deve-se atentar se estas estão em conformidade com a LGPD. O condomínio tem total controle sobre os dados e a empresa apenas obedece suas diretrizes, não o contrário.

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