Morte em condomínios - o que fazer?
Pode acontecer que em algum momento de sua
gestão, o síndico possa se deparar com caso de morte no condomínio, envolvendo
funcionário ou prestador de serviço; morador que resida sozinho; situações de
brigas nas unidades; e até mesmo condôminos ou visitantes que sejam atingidos
por objeto lançado das janelas ou que se desprenda da cobertura. Seja qual for
a situação, o primeiro tópico a considerar é se o acontecimento ocorrido
envolve a atividade de representantes do condomínio, observando-se uma possível
responsabilidade civil relacionada à questão. Ou seja, é necessário verificar
se houve a culpa ou não de prepostos do condomínio. Não existindo culpa,
inexiste a responsabilidade. Isso não quer dizer que não se tenha que dar
assistência na hora do acontecimento.

De modo evidente, a assistência em casos de acidentes com vítimas fatias deve ser absoluta tanto ao falecido quanto à família. A administração do condomínio não deve acionar a ambulância, o IML, a família, sem antes tentar outros recursos necessários, como a reanimação da pessoa. Se este falecimento, ou de um prestador de serviços, tiver acontecido por culpa de um representante do condomínio, haverá responsabilidade a ser notada. A verdade é que o condomínio não pode ser administrado de forma caseira, já que emprega diversos funcionários e ainda utiliza serviços de diversos prestadores. Assim, ele deve operar como uma empresa e, da mesma forma, ter atenção a tudo o que vier a ocorrer em seu interior.

Contudo, é possível que haja mortes causadas por incompetência do condomínio, como aquela motivada por objetos arremessados pela janela. Quando não é possível identificar o apartamento, o condomínio como um todo deve se responsabilizar, cada um conforme a sua parte. Segundo o Artigo 927 do Código Civil, "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." Dessa forma, é aconselhável que neste caso, câmeras de segurança possam ser instaladas de maneira a observar os movimentos das janelas das unidades, tomando-se, é claro, cuidado para evitar invasão de privacidade.
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