O crime de danos morais em condomínios.
Para que ocorra uma boa convivência
em um condomínio é necessário que exista respeito entre as
partes.
Porém isto nem sempre é o que acontece, já que há muitas situações em que algum dos moradores expõem outros a situações humilhantes ou vergonhosas.
Este tipo de atitude, de diminuir a moral e honra do próximo se encaixa na categoria do crime de danos morais.
Danos morais podem ocorrer de diversas formas em um condomínio, sendo as principais: um morador ou síndico utilizar de redes sociais para denegrir a imagem de outro, morador ou síndico agir de maneira agressiva com algum funcionário ou entre eles, e o síndico expor os inadimplentes em quadros de avisos.
Em casos em que algum funcionário sofra com danos
morais por causa de um condômino pode acontecer de todos
os moradores terem que arcar com a indenização ou somente
o morador infrator.
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