O fumo de cigarros em condomínios.
As pessoas que fumam dentro de suas unidades são amparadas legalmente para fazê-lo. Porém este ato possui os seus limites.
O fumo só poderá ocorrer caso este não incomode os outros moradores do condomínio. Em muitas situações em que o morador fica incomodado pelo cheiro de cigarro de outro condômino o síndico não irá precisar de interferir.
Isto será necessário somente caso vários outros moradores realizarem reclamações contra o morador.É estritamente proibido que algum morador jogue bitucas de cigarro pela janela ou nas áreas comuns do condomínio.
Esta prática representa um sério risco de acidentes caso a bituca esteja acesa e caso esteja apagada se configura como jogar lixo na janela ou em áreas comuns, sendo passível de multa.
Atualmente há a Lei antifumo, tal lei proíbe que ocorra o fumo em locais de uso coletivo sendo estas escadas, restaurantes, clubes e etc....
Mesmo com a lei antifumo, caso os moradores do condomínio acreditem que seja necessário aumentar a rigidez das regras, eles podem faze-la através de uma Assembleia em que deverá possuir o voto da maioria dos moradores.
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