Contato
‹ Voltar às notícias

O síndico sempre intervém em reclamações de barulho?

Constantemente, o síndico é requisitado para lidar com reclamações de barulho. O problema é que muitas vezes fica a dúvida de como o atendimento deve ser feito.

Mas há uma questão a ser considerada aí, pois o síndico tem como papel agir em prol da coletividade e não realizar os desejos de um único morador. Então se houve reclamação apenas de um morador, o síndico não tem porque interferir, já que talvez o barulho nem seja tão alto assim.

Tendo isso em mente, se for constatado que o barulho realmente tem incomodado vários condôminos, antes de advertir ou multar um morador por barulho, o síndico deve tentar dialogar com o morador em questão. Às vezes, o problema termina aí sem ter que se prolongar além do preciso.

Mas para cada caso existe uma resposta diferente, por isso listamos algumas situações recorrentes e a validade da interferência do síndico.

Sapatos barulhentos, crianças e móveis sendo movidos - DEPENDE

Mobília e objetos sendo movidos podem causar ruídos recorrentes e incômodos em apartamentos, especialmente para o morador da unidade de baixo.

Mas o síndico não deve intervir se o barulho for dentro dos limites do normal. No máximo, o gestor pode ajudar os dois moradores a se entenderem e evitar futuros incômodos.

A falta de isolamento acústico é o que costuma causar esse problema, mas é possível dar uma abafada em barulhos com tapetes ou carpete, ou os moradores podem conversar e delimitar um horário para que esses barulhos só aconteçam até determinado horário.

De forma geral, os moradores sempre devem anotar reclamações como essas no livro de ocorrências pois o síndico pode interferir na situação se houverem muitas reclamações, além de servir de prova para que o morador causador do barulho não acuse o síndico de estar o perseguindo.

Barulhos nas Áreas de Lazer - NÃO

Unidades próximas às quadras e piscinas são bem mais baratas que outras unidades justamente pelo barulho provocado nessas áreas. Dessa forma, moradores de residências como essas devem estar cientes de que o barulho será inevitável e que o síndico não irá intervir.

Áreas como essas possuem regras de uso e grade de horários permitidos, então se houver barulho em excesso nessas condições o que o morador pode fazer é conversar de forma amigável com as pessoas presentes no local ou com os pais e responsáveis delas se forem crianças ou adolescentes.

Além disso, novas regras podem ser implementadas para uso do local dependendo das demandas dos moradores.

Brigas e barulhos sexuais - DEPENDE

Novamente, se em situações como essas o barulhos não forem muito excessivos não há necessidade do síndico intervir para além da mediação do conflito entre as duas partes.

Barulhos excessivos

Em casos de barulhos muito excessivos e evidentes, atrapalhando a paz do condomínio, o ideal é que os moradores sempre façam reclamações por escrito no livro de ocorrências, dessa forma o síndico irá intervir na situação de forma embasada.

Pois assim o síndico terá como mostrar ao causador do barulho, que seus vizinhos estão incomodados.

Festas em Áreas Comuns - DEPENDE

Geralmente há normas específicas para regular festas e volume do barulho em áreas comuns como o salão de festas, a área gourmet, a piscina, etc., por isso se essas regras são desrespeitadas ou se muitos moradores estão reclamando do barulho, o síndico irá intervir.

Mas desde que os participantes da festa não exagerem e se mantenham no horário permitido de uso, eles não terão que se preocupar com o síndico. O bom senso sempre deve ser privilegiado em situações como essas.

Festas em Unidades - DEPENDE

Antes de qualquer coisa, o síndico deve conferir o horário da festa, a intensidade do barulho, se já houveram outras reclamações, ou se as reclamações foram feitas por moradores que costumam reclamar de qualquer coisa. De forma resumida, é preciso identificar se o barulho está realmente excessivo.

No entanto, a primeira pessoa a lidar com isso deve ser o porteiro, que irá receber a queixa.

O síndico só se envolve diretamente depois, se o barulho persistir e o porteiro não conseguir resolver sozinho. Principalmente se a situação tomar proporções maiores.

Ainda que o barulho cesse, a dica é registrar no livro de ocorrências mesmo assim. A recomendação é de que o livro de ocorrências sempre seja usado em situações como essas.

Animais fazendo barulho - SIM

Se o animal fica o dia inteiro sozinho em casa fazendo barulho e os vizinhos estão reclamando, o síndico deve conversar com o dono do animal. Especialmente, porque isso pode até significar que o pet está se sentindo triste e não está recebendo a devida atenção.

Morador tocando instrumento - DEPENDE

Alguns condomínios adotam o chamado horário do barulho, onde ruídos são comuns, dessa forma o síndico não irá interferir se um morador estiver tocando um instrumento durante esse período, a não ser que o volume esteja excessivamente alto e muitos moradores estejam reclamando.

Em casos em que esteja muito tarde e a música continue alta, o porteiro e o síndico podem conversar com o morador para que ele diminua o volume ou pare de tocar.

Reformas e obras - NÃO

Moradores têm direito de fazerem obras. Por isso, infelizmente o síndico não pode interferir em casos como esses, afinal por mais que reformas sejam de fato incômodas, elas são necessárias.

O Regulamento Interno de cada condomínio costuma estipular um horário em que essas obras são permitidas, que geralmente é das 8h às 17h. Mas o síndico pode ajudar os moradores a se resolverem em caso de brigas ou se a obra estiver demorando muito para terminar.

O que o síndico precisa se preocupar mesmo é em ser avisado sobre a obra e se esta vai afetar a estrutura da residência.

Hidromassagem - SIM

Alguns condomínios possuem máquinas de hidromassagem instaladas em áreas comuns para seus moradores. Por outro lado, alguns moradores podem optar por instalar uma dessas em sua unidade por conta própria. Nesses casos, se o síndico constatar que o barulho está fora do normal ele pode exigir que o dono do equipamento melhore a acústica do motor.

Esteiras - DEPENDE

Moradores que praticam caminhadas ou corridas em esteiras dentro de seus apartamentos devem se atentar com barulhos que podem incomodar vizinhos de andares abaixo. Uma dica aqui é colocar um tapete ou carpete para que o som seja abafado e o chão não fique trepidando.

Para ter acesso a mais conteúdo condominial, acompanhe nosso portal de notícias! E para quem deseja a melhor experiência num condomínio, baixe o aplicativo Seu Condomínio - a plataforma completa para síndicos e moradores, disponível para Android e iPhone.
Prefere que a gente ligue? Um consultor te liga em 30 segundos.
Qual o seu número?

Solicitação enviada com sucesso! Em breve entraremos em contato.

Gostaria de receber uma ligação gratuita em 30 segundos?
{{erro}}
Informe seu telefone ou celular com DDD
Para acessar o app do seu condomínio (senha, boleto, reserva), quem resolve é a administradora ou o síndico do seu prédio — eles liberam seu cadastro. Se preferir, mande sua dúvida mesmo assim que nosso suporte te orienta.