Obras no condomínio

Manter a estrutura de um condomínio em perfeitas condições não é uma tarefa muito fácil. Além das rachaduras, paredes com pintura desbotada, brinquedos desgastados no playground, fiações elétricas expostas, vazamentos de água, entre outras coisas, podem requerer certas obras no local. Porém, existem várias situações que irão determinar o tempo, a validade, os gastos e o nível de urgência da intervenção na estrutura. Primeiramente, é necessário verificar o tipo de obra. Nos condomínios, de acordo com o artigo 1.341 do código civil, as obras podem ser de cunho emergencial ou voluptuárias (supérfluas, que não representam ganho de uso ou fim).

As obras emergenciais (que irão contribuir para a não deterioração são aquelas relacionadas à estrutura do prédio (as mesmas citadas no primeiro parágrafo desse artigo). Dependendo do quão necessária a obra for, o síndico poderá dar o aval sem ter que consultar os moradores. Na maioria das obras de cunho emergencial, as mesmas só poderão ser aprovadas em assembleia geral, com aprovação da maioria dos condôminos presentes. Se a obra for de cunho emergencial e necessitar de uma alta quantia de fundos, o síndico poderá dar início ao processo da mesma, porém, deverá deixar de forma explícita, o alto custo da mesma em assembleia geral.

Se a obra for voluptuária (troca da cor das paredes das fachadas, corredores, Hall, ou o expandimento de uma área de acesso comum), a obra, além de requerer uma quantia de dinheiro em caixa que permite a realização da mesma, deverá ser aceita por 2/3 dos moradores. Se a obra, além de supérflua, for cara de mais e exigir fundos que o condomínio não possui, deverá seguir os mesmos requisitos de uma obra voluptuária comum, necessitando de 2/3 dos votos de todos os condôminos presentes.
Existem também, as obras úteis, que não são nem supérfluas e nem necessitárias. As obras úteis podem contribuir pra a utilização de uma área do condomínio (revitalização das garagens, reforma ou ampliamento de alguma área de acesso comum [salão de festas, piscina, hall de entrada, recepção, etc], entre outros) ou podem ter caráter ao mesmo tempo recreativo e funcional.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!