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Os porteiros, as citações e o novo CPC

O Código de Processo Civil é um grupo de normas que ajuda advogados, promotores, juízes, etc., a cumprir os processos de acordo com a lei, de uma maneira justa, mais rápida e eficaz. Condomínios vão obter rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil. As mudanças na lei, com o decorrer dos anos, são indispensáveis. O atual Código de Processo Civil está operando desde 1973, e, portanto, nada mais direito que este passe por uma boa atualização. O novo Código de Processo Civil começou a atuar em 18 de março de 2016 e trouxe mais rapidez na cobrança de condôminos atrasados.

Normalmente, cobrar as cotas atrasadas na justiça acontece da seguinte forma: O condomínio entra com a ato de cobrança contra condôminos inadimplente, depois a pessoa denega, podendo recorrer ou não, e se estiver tudo correto com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de comprovar que aquela pessoa deve ao condomínio uma quantia x. Nisso, podem se levar alguns anos, dependendo do estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar cinco anos. Concluída essa etapa, a ação entra em sua fase executiva, que é quando a pessoa é realmente cobrada. Então, ela deve ou quitar a dívida ou apontar bens para leilão, como carros, joias, etc., ou escolher imóveis para leilões públicos.

Conforme o art. 784, inciso X do novo CPC, os atos judiciais de cobrança de atrasados serão agora considerados título executivo extrajudicial. Dessa forma, os procedimentos vão iniciar já na parte executiva. Os devedores terão o prazo de três dias úteis, então, para quitar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública.





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