PERGUNTAS FREQUENTES 2 - PAGAMENTOS (MULTA E CONDOMÍNIO)

1 - Qual o valor da multa permitida em condomínios onde o acordo tenha sido feito antes do Novo Código Civil?
Segundo o Código Civil o valor da multa é de até 20%.
2 - O que acontece se você não pagar o condomínio por um grande período de tempo?
Você poderá sofrer um processo de cobrança judicial pelo período de dez anos de inadimplência. Acaso perca, poderá perder o apartamento mesmo ele sendo o único imóvel.
3 - A partir de quantas taxas atrasadas é possível fazer a cobrança na justiça?
É possível fazer tal cobrança a partir da 1° taxa atrasada.
4 – Como o condômino tem o direito defender de uma multa?
Sempre que for aplicar uma multa, o direito de defesa por parte do multado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista na convenção ou nas normas internas. Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável.
5 – Isentar o síndico da Taxa Condominial seria uma regra geral?
Não. O síndico poderá ser isento caso isso seja estabelecido internamente no condomínio.