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PERGUNTAS FREQUENTES - SÍNDICO

1-  Afinal, Quais são as obrigações de um síndico?

Seja em juízo ou fora dele o síndico deve representar o condomínio, desenvolver os atos de defesa das utilidades comuns; realizar a gerência interna do condomínio, desenvolver os atos que lhe atribuírem as leis e os acordos, impor as multas vigentes na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir o acordo bem como executar e fazer executar as medidas da assembleia. Prestar contas à assembleia dos condôminos e preservar guardada, durante o período de cinco anos para inesperadas necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

2-  O síndico pode ser eleito por quanto tempo?

Segundo o artigo 22 da Lei do Condomínio, o encargo do síndico não poderá ultrapassar o período de dois anos.

3-  O síndico pode ser isentado da taxa de condomínio?

Ele poderá ser isento da taxa de condomínio se estiver definido na convenção. Em alguns condomínios com poucos moradores, a isenção do síndico também sobrecarrega excessivamente os demais condôminos.

4-  Os inadimplentes podem participar da eleição do síndico?

Segundo o Código Civil no artigo 1335, só têm direito ao voto os condôminos Adimplentes.

5-  Existem leis sobre os direitos e deveres dos síndicos?

Existe sim, no Novo Código Civil temos os artigo 22 da Lei 4591/64 e o artigo 1348 que falam sobre os direitos e deveres dos síndicos.

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