O porteiro é o que causa uma primeira impressão dos condomínios. Ele é quem autoriza, ou não, a entrada de pessoas no prédio, sejam elas moradores, prestadores de serviço, visitas ou funcionários das unidades. Ele é o cartão de visita do condomínio, assim tendo que manter um clima de respeito e profissionalismo na portaria. O porteiro não tem autonomia para barrar a entrada de pessoas no condomínio, isso depende apenas da autorização dos moradores. Vejamos à seguir algumas situações e como o porteiro deve agir:
Visitantes: Ao chegar uma visita, o
porteiro deve interfonar para a unidade solicitada, assim o
morador podendo autorizar ou não. Em caso de dúvida em

relação à quem é o visitante, o
porteiro pode solicitar que o
morador vá até a portaria para reconhecer a visita pessoalmente. É importante que o
porteiro sempre peça a autorização do
morador para a entrada de visitas, mesmo que elas sejam regulares.

Entregas: Caso seja uma entrega de comida o
porteiro deve interfonar para que o
morador vá até a
portaria pegar seu pedido, evitando que estranhos adentrem o
condomínio. Se for uma entrega dos Correios, algum
morador da unidade é chamado para receber a entrega e assinar o recibo, se não houver nenhum
morador na unidade, o
porteiro pode receber a entrega e repassar ao
morador posteriormente.
Prestadores de serviço: Deve-se permitir a entrada de funcionários (como internet ou TV a cabo), depois de confirmar o pedido por parte dos
moradores, o

porteiro pode pedir ajuda ao
zelador, em caso de dúvida. Após sanar essa dúvida, também pode-se entrar em contato com a empresa para saber se a pessoa é realmente um funcionário. Deve-se seguir o mesmo procedimento em relação à funcionários de concessionária (empresa de água, luz, etc). Em caso de obras, deve-se permitir apenas a entrada dos funcionários listados pela empresa.