Afinal, quais são os tipos de obras em um condomínio, segundo a lei?
Para manter um condomínio sempre bonito e bem cuidado é necessário sempre fazer novas melhorias, e por conta disso, a presença de reformas pode se tornar constante. E para isso, há a necessidade de um grande investimento. Então, é bom estar ciente para discutir o assunto com o síndico e moradores em assembleias.
A primeira etapa é detectar qual é o tipo de obra que deve ser feita no condomínio, que de acordo com o artigo 96 do Código Civil, pode ser qualificada em: necessária, útil e voluptuária.
Necessária: São as obras que visam impedir a degradação dos bens do condomínio.
Útil: São as obras que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Voluptuária: São as obras de mero agrado ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável ou seja de elevado valor.
Depois de se familiarizar, é importante ter conhecimento e argumentos, para que o síndico esteja ciente de que há uma fiscalização, e que nada passará despercebido durante a sua gestão.