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Quando convocar uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária?

Fonte: Freepik

A assembleia geral é o coração de um condomínio. É nesse espaço que os condôminos se reúnem para tomar decisões importantes sobre a gestão do edifício.

Mas, você sabe a diferença entre uma assembleia ordinária e uma extraordinária? E quando cada uma delas deve ser convocada? Continue lendo para entender melhor!

Assembleia Geral Ordinária: a reunião anual obrigatória

A assembleia geral ordinária é a reunião anual obrigatória de todos os condôminos. Ela serve para tratar de assuntos rotineiros do condomínio, como:

· Aprovação das contas: é o momento de analisar o balanço financeiro do condomínio e aprovar as contas do exercício anterior;

· Eleição do síndico e conselho: a cada um ou dois anos, é realizada a eleição do síndico e dos membros do conselho;

· Definição do orçamento: o orçamento para o próximo exercício é elaborado e apresentado aos condôminos para aprovação;

· Avaliação da gestão: avalia-se o desempenho do síndico e do conselho, bem como se discute as metas para o próximo ano.

A assembleia ordinária deve ser convocada pelo síndico, com antecedência mínima de 10 dias. Sua data geralmente está prevista na Convenção do condomínio.

Assembleia Geral Extraordinária: para tratar de assuntos urgentes ou não previstos

A assembleia geral extraordinária é convocada para tratar de assuntos urgentes ou não previstos na assembleia ordinária. Ela pode ser convocada pelo síndico ou por um determinado número de condôminos (geralmente, um quarto dos condôminos).

Alguns exemplos de situações que justifiquem uma assembleia extraordinária:

· Obras emergenciais: como reparos em um vazamento ou em uma estrutura danificada;

· Alterações na convenção: como alterar a taxa de condomínio ou permitir a criação de novas vagas de garagem;

· Discussão de assuntos polêmicos: quando há algum assunto que causa divergência entre os condôminos e precisa ser discutido e votado em assembleia.

A assembleia extraordinária não tem data pré-definida e pode ser convocada a qualquer momento.

Qual a diferença entre as duas?

Característica

     Assembleia Geral Ordinária

 Assembleia Geral Extraordinária

Periodicidade

     Anual

 Convocada quando necessário

Assuntos

    Rotineiros (contas, eleição, orçamento)

 Urgentes ou não previstos na ordinária

Convocação

    Pelo síndico

 Pelo síndico ou por um número determinado de condôminos

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