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Quem paga cada tipo de despesa do condomínio?

 

Algumas despesas acabam por gerar confusão nos condôminos

Fonte: Freepik

A praticidade de morar em um condomínio está entre suas maiores vantagens, e é um ponto crucial ao preferi-lo no lugar de uma casa. No entanto, essa escolha também traz consigo responsabilidades específicas — diferente de casas, você não só contribuirá com a manutenção de seu imóvel, mas sim de todos os espaços comuns.

Situações que ultrapassem a área de uma unidade, como o vazamento, por exemplo, acabam resultando em atritos entre os residentes e a própria administração. É preciso, então, resolvê-los com total imparcialidade.

Com isso em mente, resolvemos trazer nessa matéria uma lista de problemas comuns e possíveis soluções. Leia abaixo:

Vazamentos entre apartamentos

Esse contratempo acaba gerando um conflito desnecessário entre os condôminos.

Afinal, quem deve pagar a conta quando uma unidade acaba sofrendo pelos problemas no encanamento do apartamento de cima?

Para começo de conversa, é preciso entender que empreendimentos possuem uma rede horizontal e outra vertical.

Rede vertical (ou coluna principal) 

Rede horizontal

Transporta água e esgoto entre a rua e os andares

Conecta coluna e unidade

É de uso coletivo

É de uso individual

O empreendimento é responsável

O morador é responsável

· Por ser de uso coletivo, o condomínio é 100% responsável pela garantia do funcionamento da rede vertical.

· Como liga a rede vertical a unidade, qualquer tipo de manutenção ou prejuízo causado pelo encanamento da rede horizontal é de responsabilidade do morador.

· Se há infiltração no teto de uma unidade causado por danos na rede horizontal, o morador do apartamento de cima deve arcar com os gastos de reparo.

Varandas e Sacadas

· Os proprietários de cada unidade são responsáveis pelo reparo do piso ou teto das varandas.

· Entretanto, se o problema foi causado pela rede vertical, o condomínio assume a responsabilidade. Assim, todos os moradores arcam com as despesas.

· O condomínio também deve cuidar das partes externas da varanda.

Coberturas

· Segundo o artigo 1.340 do Código Civil, despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo incumbem a quem delas se serve. Ou seja, o proprietário.

·  Todavia, o empreendimento assume a responsabilidade por vazamentos ou infiltrações que tenham origem nesses espaços.

Fachadas

· Geralmente, o condomínio atribui-se das despesas relacionadas a manutenção de fachadas.

· É possível que o empreendimento também seja responsabilizado caso danos em uma unidade sejam causados pela fachada.

· Por fim, é recomendado dobrar a atenção na umidade para evitar problemas de infiltração.

Janelas

· Nem sempre as despesas relacionadas a infiltração causada pelas janelas são atribuídas ao condomínio. Quando há uma má instalação ou falta de cuidado com a janela, o proprietário deve arcar com os gastos.

Rede ou instalações de gás

· Pelo risco que apresenta, a manutenção dos canos de gás é considerada uma despesa coletiva, já que percorrem espaços compartilhados.

· Assim, as despesas relacionadas a instalação ou reparo do gás são atribuídas ao condomínio, conforme prevê os arts. 1331, § 2°, e 1.348, V do Código Civil.

Rede elétrica

· Com exceção do reparo de falhas ocorridas na rede elétrica dentro de um apartamento específico, o condomínio assume as dívidas.

· É importante destacar que um residente deve atribuir-se as dívidas de danos provenientes da troca de fiação que ele mesmo propôs a fazer.

Interfones

· O condomínio é responsável por falhas no interfone.

· Em caso de mau uso individual, no entanto, o morador assume a despesa.

Cupins

· Geralmente, problemas com cupins ocorrem em diversas unidades ao mesmo tempo. Por isso, não é algo pré-definido.

· Assim, é recomendado discutir o tema a fim de chegar num consenso.

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