Recebimento de encomendas.

A ocupação com trabalho, estudo e família, tem feito a população global mais dependente dos serviços de entregas de encomendas. Um dos serviços mais utilizados é o de delivery de alimentos. Essa questão, bem corriqueira nas casas, toma uma visão um pouco mias complexa nos condomínios. pois pode se tornar um problema de segurança/prejuízo para o destinatário.

Um dos disfarces mais usados por bandidos para invadirem condomínios, é justamente o de entregador. Às vezes, um veículo caracterizado, uniformes de empresas de entrega ou fast-food ou caixas que denotam que o indivíduo possua uma suposta encomenda, funcionam como chaves para que meliantes adentrem nas dependências do prédios.
É de suma importância que o morador deixe avisado de maneira prévia que receberá uma encomenda. Se possível, ele deverá exaltar o nome da empresa, e o tipo de encomenda que vai receber. Além disso, vale avisar ao porteiro o horário previsto para a chegada da encomenda, o que facilitaria a identificação do entregador. Quando a entrega chegar, o porteiro deverá chamar o morador ao qual a encomenda é destinada. Não se deve atribuir ao porteiro, a função de receptor de encomendas. O dever do porteiro é receber apenas as correspondências simples (cartas, por exemplo). Caso o destinatário não se encontre presente no condomínio, este não poderá responsabilizar a administradora, o condomínio ou o porteiro pelo extravio do malote.
E se o síndico proibir a entrega/recebimento de entregas?

O síndico não dita as regras, ele só as cumpre. Todas as Normas estão presentes no sistema de Regulamento Interno do próprio condomínio. Se o síndico proibir a entrega ou o recebimento de encomendas, o morador que se sentir lesado, deverá ler o regulamento do condomínio e se informar sobre as prerrogativas do síndico. Se estiver explícito no regulamento que a entrega/recebimento de certas encomendas e/ou empresas está proibido, é de dever do morador aceitar as normas. Caso este se sinta insatisfeito, deverá convocar uma assembleia geral ordinária com os outros condôminos para tratar a respeito do caso e, possivelmente, alterar o Regulamento (o que, de certa forma, é burocrático).
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!