Regras para fumantes: entenda como funciona

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Caso você se sinta incomodado com alguém fumando dentro da área comum de seu condomínio, você pode denunciar essa pessoa, mas quem vai receber a multa no caso será o condomínio, pois cabe ao síndico manter isso fiscalizado, e cabe a ele aplicar uma multa ao condômino que estiver infligindo a lei.
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Em casos de que, o fumante esteja fumando dentro de sua própria residência, ele está em seu direito. Mas caso ele esteja incomodando um vizinho, alguma medidas podem ser tomadas.
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Cabe ao vizinho tentar conversar pessoalmente com o fumante, para chegarem a um acordo, assim evitando possíveis conflitos e desentendimentos, o síndico não pode interferir nesses casos, pois isso não cabe a ele.

Em 2011, a Presidenta Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.546, que diz respeito à proibição do fumo em locais fechados com pessoas não fumantes. O cigarro e similares agora é proibido dentro de Hall, restaurantes, corredores fechados, clubes e, é claro, condomínios. O seu consumo só é permitido em vias públicas, tais como: parques, ruas, espaços em estádios de futebol (desde que estes sejam abertos), praças, praias, e outros.Fumar sob toldos também passa a ser proibido. As multas, que antes eram mais leves, são muito mais pesadas, podendo partir de R$ 2 000,00 à R$ 1,5 mi. Agora, além de acabar com a saúde, o cigarro também acabará com o dinheiro dos fumantes que desrespeitarem a lei. Vale lembrar que os fumódromos também estão proibidos por lei, o que significa que, não existe mais aquela área onde os fumantes podiam fumar mesmo em locais públicos com grande concentração de pessoas não fumantes.
Seu Condomínio (sistema de administração de condomínios, site de condomínio, condomínio web, software para gestão/administração de condomínio,aplicativo para condomínio) pensando sempre no melhor para o morador, síndico, zelador, porteiro e todos que estão de uma forma ou outra relacionados a um condomínio!