Remuneração do sindico - como funciona?
Ser síndico não é uma tarefa fácil, pois envolve muito trabalho e responsabilidade, por isso é mais do que justo que ele tenha uma remuneração e benefícios assim como qualquer trabalhador. Além de remuneração, poderá haver também outros benefícios como isenção ou desconto. Geralmente o síndico fica isento das despesas comuns durante o seu mandato, tendo que contribuir apenas com obras e fundos de reserva caso ele seja o dono.

Nos casos em que o síndico também é condômino, é válido haver remuneração em dinheiro se ela estiver prevista na convenção condominial ou em assembleia com item específico para o tema. A remuneração do síndico deve ser sempre manifestada pela vontade dos condôminos, seja via convenção ou via assembleia. Quando o síndico é remunerado ou isento de taxa condominial, ele é considerado pelo INSS como contribuinte individual, assim como os autônomos e trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, portanto deve contribuir. O fato de ser morador não impede a remuneração. É importante saber, no entanto, que apesar da remuneração ser devida e haver a obrigatoriedade de contribuição previdenciária, o síndico não é empregado do condomínio. Nenhuma regra típica da relação de trabalho, como subordinação, carga horária, férias etc. se aplica, ainda que o síndico seja morador.

Já nos casos em que o síndico não é morador, ou seja é um sindico profissional, valem os cuidados de sempre: pedir o mesmo serviço dos profissionais a serem cotados, com o mesmo número de visitas e de carga horária. Desconfiar daqueles que oferecem um preço muito mais baixo que a média do mercado é um ponto a mais de segurança, principalmente devido à interação que o futuro síndico profissional terá com as finanças do empreendimento. Há também basicamente três formas de cobrança por parte do síndico profissional: uma taxa pré-estipulada, uma porcentagem da arrecadação mensal, ou salários mínimos. Algo que vale lembrar é que o síndico profissional sempre será mais custoso para o condomínio do que o síndico morador que ,na maioria dos casos, recebe apenas isenção das taxas ordinárias.